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Lucro Presumido x Simples Nacional: Aprenda a orientar seu cliente na hora da escolha

Como futuro contador, você já sabe como orientar um cliente quanto ao regime tributário mais adequado aos planos dele? Geralmente as opções mais adotadas pelos empresários são o Lucro Presumido e o Simples Nacional, tendo este último o maior número de optantes — mais de 13 milhões, de acordo com estatísticas da Receita Federal.

Por que o Simples Nacional cobre a maior parte das empresas? Ele é mais vantajoso do que o Lucro Presumido? Na verdade, inexiste a questão de “qual é o melhor regime tributário”, pois cada situação requer análises mais aprofundadas. Esse fenômeno ocorre não só em função das vantagens do Simples, mas de sua abrangência a micros e pequenos negócios.

No entanto, se engana quem acha que empresas de menor porte não podem optar pelo Lucro Presumido. Desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões (R$ 6,5 milhões mensais), a maioria delas, salvo exceções, podem optar pelo regime. Mas como saber se o Lucro Presumido é a melhor alternativa?

Para esclarecer de vez as suas dúvidas envolvendo a escolha do melhor regime tributário para os clientes, vejamos quais são as diferenças mais determinantes na avaliação.

Características que favorecem a escolha pelo Simples Nacional

Em termos de redução de custos com impostos, o Simples Nacional, a depender da situação, pode oferecer tanto vantagens quanto desvantagens. Afinal, as alíquotas têm os valores fixados nos anexos da Lei Complementar nº 123/2006. Quanto maior o faturamento anual, mais a empresa passa a contribuir.

Porém a vantagem certa do Simples Nacional é, como o nome diz, a simplificação na cobrança dos encargos. Basicamente, o que as empresas desse regime devem em impostos é recolhido em um só documento. Sem dúvidas, isso facilita bastante o cumprimento das obrigações do empresário.

Fatores que tornam o Lucro Presumido mais atrativo

O que torna o Lucro Presumido interessante? Em poucas palavras, nesse regime os impostos não são calculados em cima do lucro da empresa, e sim de quanto a Receita Federal presume que se venha a lucrar. Logo, se o lucro terminar acima da presunção, a empresa paga menos impostos.

Como funciona o cálculo? Na prática, são estabelecidas as alíquotas correspondentes a diferentes tipos de serviço (conforme veremos a seguir), as quais são aplicadas sobre o faturamento anual da empresa.

regra geral: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL);

revenda de combustíveis: 1,6%; e

prestação de serviços, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou diretos: 32%.

Depois de calcular o lucro presumido, é necessário aplicar as alíquotas referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Este último é de 9%, enquanto o IRPJ varia entre 15% (faturamento de até R$ 20 mil por mês) e 25% (acima de R$ 20 mil).

Por exemplo, se uma empresa fatura no ano R$ 200 mil e a margem de lucro é 8% (conforme a tabela), o que resultaria R$ 16 mil. A partir daí, calcula-se:

IRPJ: R$ 16.000 x 15% = R$ 2.440,00

CSLL: R$ 16.000 x 9% = R$ 1.440,00

Fácil, não é mesmo?

Simples Nacional x Lucro Presumido

O que define a melhor escolha, considerando o histórico, o momento e as ambições do empreendedor, é o cálculo dos impostos. Ao fazer a comparação, o contador terá como referência os anexos do Simples Nacional e as alíquotas do Lucro Presumido.

Diante das informações, cabe analisar o risco de prejuízo caso opte pelo Lucro Presumido. Ou seja, se a empresa tem grande potencial para lucrar acima do que a Receita Federal prevê. Do contrário, convém adotar o Simples Nacional e, assim, evitar surpresas desagradáveis.

Vale frisar que a escolha não é permanente, mas não pode ser revertida antes do período de 12 meses. Por isso, o dever do contador é fornecer orientações mais voltadas à segurança do investimento nos negócios. Entendido?

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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