Categorias ChamadasNews Yahoo

Lucro Real e Lucro Presumido, qual diferença?

No Brasil há 3 modelos de regime tributário que são eles: Simples Nacional, Lucro real e Lucro presumido.

Saber como esses regimes funcionam é de vital importância para desenvolvimento positivo da sua empresa. Hoje veremos a diferença entre os dois últimos regimes citados.

É comum ao decidir começar um negócio, sentir dúvidas quanto a alguns conceitos financeiros, como por exemplo, saber em qual regime tributário a sua companhia irá se encaixar, para assim evitar pagar impostos inadequados. 

Tanto o lucro real quanto o lucro presumido são os modelos mais adotados pela a maioria das firmas, já o simples nacional costuma ser mais indicado para empreendimentos com receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões.

Vejamos a seguir a diferença entre os outros dois regimes tributários. 

Advertisement
publicidade

Lucro real ou Lucro presumido, como eles funcionam?

A estratégia mais inteligente é contratar um profissional de contabilidade, ele irá te guiar para a escolha ideal de modelo de tributação para a sua empresa, entretanto, é essencial que você também fique por dentro do assunto, para assim administrar melhor o seu negócio.

Lucro presumido

Começando pelo lucro presumido, este modelo nada mais é que uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de renda pessoa jurídica) e da CSLL (Contribuição real sobre o lucro líquido).

Botando em termos mais simples, como o nome do regime já diz, a apuração desses dois impostos federais citados acima, tem uma base prefixada, com margem de lucro específica que vai variar de acordo com a atividade que a sua companhia exerce. 

É uma presunção, ou seja, como a Receita Federal vai deduzir quanto sua empresa obteve de lucro de acordo com as atividades que ela exerce, e assim sendo possível o governo gerar um valor médio de alíquota (porcentagem) de impostos que sua firma deve pagar. 

Vale lembrar que um dos pontos positivos desse modelo é justamente isso, por ser uma presunção do governo, ou seja, uma margem de lucro pré-fixada na lei, não necessariamente vai corresponder ao lucro real do seu negócio. 

Advertisement
publicidade

Entretanto um dos pontos negativos também se dá por esse motivo, pela possibilidade da sua companhia acabar tendo que pagar mais impostos do que deveria se for o caso das margens de lucro efetivas forem menores do que a estabelecida pela legislação.

Quanto às bases de cálculo dos impostos, a do CSLL é de:

  • 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
  • 32% quando se trata de prestação de serviços em geral (com exceção de serviços hospitalares e transporte), intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

A base de cálculo do IRPJ é variável de acordo com a atividade exercida pela empresa, veja a seguir:

  • 1,6% – Revenda a varejo de combustíveis e gás natural;
  • 8% – Venda de mercadorias ou produtos, transporte de cargas, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, atividade rural, industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante, outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços);
  • 16% – Serviços de transporte (exceto o de cargas), serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano;
  • 32% – Serviços profissionais (médicos/ dentistas/ advogados/ contadores/ auditores/ engenheiros/ consultores economistas e etc.), intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos, serviços de construção civil (quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra – ADN Cosit 6/97), serviços em geral (para os quais não haja previsão de percentual específico);
  • 1,6% a 32% – No caso de exploração de atividades diversificadas, que será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual.

Após aplicar os percentuais na receita bruta a fim de sabermos a dedução do lucro, iremos aplicar a alíquota para calcular o imposto, que são elas:

  • 9% de CSLL
  • 15% de IRPJ

Lucro real

Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo.

Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema a seguir:

  • Lucro (Prejuízo) Contábil
  • (+) Ajustes fiscais positivos (adições)

  • (-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
  • (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.

Quanto às firmas que se enquadram neste regime, apenas algumas de setores específicos são obrigadas por lei a se enquadrar no regime do lucro real, independentemente da receita bruta. Veja a seguir quais são elas:

  • Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, companhias de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  • Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
  • Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.

É importante ressaltar que qualquer negócio com receita bruta acima de R$ 78 milhões é obrigada a adotar o lucro real como regime de tributação.

Este modelo de regime apresenta algumas vantagens, como uma tributação mais justa de acordo com o lucro real do negócio, compensação de prejuízos fiscais, possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Cofins, opção de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente e desobrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a firma apresenta prejuízo fiscal.

Advertisement
publicidade

Nesse regime, tanto o IRPJ quanto o CSLL são calculados com base no lucro líquido da empresa. Uma similaridade entre o lucro real e o lucro presumido é que o IRPJ continua sendo de 15% e o CSLL ainda varia entre 9 e 12%, já o PIS passa para 1,65% e COFINS para 7,6% da receita, não sendo cumulativos. 

Uma curiosidade sobre o IRPJ nesse regime: A alíquota sobre o lucro real é de 15% para as companhias que apresentam até R$20 mil de lucro mensal.

Já para os negócios que excedem esse valor, a alíquota é 15% sobre o lucro mais 10% sobre o valor que excede R$20 mil.

DICA EXTRA JORNAL CONTÁBIL: O primeiro passo para contadores Curso sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber. 

Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais. 

Advertisement
publicidade

Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? 

Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!

Autor: Erick Nuñes: Acionista experiente com histórico comprovado de trabalho no setor de serviços ambientais. Hábil em Análise Financeira, Contabilidade, Produtos SAP, Planejamento Financeiro e Microsoft Office. Profissional forte em empreendedorismo com Mestrado em Administração de Empresas (M.B.A.) com foco em Administração e Gerenciamento de Negócios, Geral pela Millenia Atlantic University.

Wanessa

Notícias recentes

MEI: quando é o momento certo para contratar um funcionário?

Microempreendedor Individual (MEI) entenda quando e como avaliar qual é o momento certo para contratar…

19 de março de 2025

Restituição do Imposto de Renda: como saber quem vai receber primeiro?

Entenda como você pode descobrir que vai receber a restituição do Imposto de Renda primeiro…

18 de março de 2025

Após 9 meses “presos” no espaço, Astronautas finalmente estão voltando à Terra

Os astronautas da NASA, Sunita Williams e Butch Wilmore, que estavam na Estação Espacial Internacional…

18 de março de 2025

Exames discriminatórios em processo seletivo fere direitos fundamentais dos candidatos

O exame admissional deve avaliar a aptidão para exercer a função sem comprometer sua saúde…

18 de março de 2025

Crédito no Pix: Parcelamento do FGTS, INSS e Cartão de Crédito

O Pix Parcelado expande o acesso ao crédito, permitindo parcelar pagamentos usando FGTS, INSS ou…

18 de março de 2025

Ampliação da isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil. Veja o que vai mudar!

Com um impacto previsto de R$ 25,84 bilhões sobre os cofres do governo federal em…

18 de março de 2025

Blindagem patrimonial: como proteger bens sem cair na malha fina

Proteger bens contra riscos empresariais e ações judiciais

18 de março de 2025

Especialista alerta sobre como a Reforma Tributária trará aumento de 15% na gestão das holdings familiares

Estados do Norte e Nordeste, como Bahia e Pernambuco, possuem alíquotas menores, entre 3% e…

18 de março de 2025

Casos de ‘divórcio cinza’ aumentam no Brasil e divisão de bens se torna uma preocupação

De acordo com dados do IBGE, cerca de 30% dos que se divorciam no Brasil…

18 de março de 2025

Revisão do INSS: veja quem tem direito a pagamentos em abril

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que iniciará os pagamentos referentes à revisão…

18 de março de 2025

Título de Capitalização deve ser declarado no Imposto de Renda; saiba como informar à Receita

Declarar Imposto de Renda é uma tarefa anual para milhares de brasileiros e aqueles que…

18 de março de 2025

MEI precisa de Inscrição Municipal e Estadual? Confira!

Esses documentos são essenciais para formalizar o negócio e oferecem benefícios

18 de março de 2025

This website uses cookies.