Nova Lei permite corte imediato de benefícios do INSS (imagem freepik)
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou a Lei de nº. 14973 que autoriza o corte imediato das aposentadorias do INSS, de maneira que os segurados nem ao menos tem a chance de se defender antes que o benefício seja cortado.
Diante das próprias dificuldades em repor servidores, de reduzir fila de espera, colocar fim à greve de servidores do INSS e começar a operação pente-fino, o governo Lula arrumou uma nova solução para este problema, de modo a combater irregularidades relacionadas ao INSS.
A solução foi a criação de uma lei que autoriza o corte sumário nos benefícios previdenciários, sem dar a oportunidade do segurado se defender. Situação essa que está preocupando milhares de segurados.
Já há algum tempo o governo e o INSS estavam com dificuldades para contratar servidores e assim resolver inúmeros problemas relacionados ao próprio Instituto e Previdência Social.
Dessa maneira, para tentar resolver este problema o mais rápido possível, o presidente Lula utilizou sua caneta para trazer a tona a Lei 14.973 que autoriza simultaneamente duas medidas antagônicas:
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A partir de agora, o INSS poderá fazer o bloqueio imediato do pagamento e a suspensão do benefício em caso de suspeitas de fraude, ou seja, mesmo que a suspeita acabe não se comprovando, no momento da suspeita seu benefício poderá ser suspenso.
Diversas medidas de controle têm sido anunciadas pelo governo, como a realização do pente-fino e a exigibilidade do cadastro biométrico, além da manutenção do CadÚnico devidamente atualizado.
No caso da nova Lei 14.973, está previsto que o INSS poderá adotar medidas cautelares visando corte de gastos e prejuízos no pagamento de benefícios. Essas medidas cautelares consistem em:
Veja em quais situações poderá haver a aplicação dessas medidas:
Dessa maneira, apesar das preocupações, caso seu benefício tenha sido feito de maneira completamente regular, não há com o que se preocupar, pois dificilmente seu benefício poderá ser suspenso.
Contudo, ainda sim, essa possibilidade de bloqueio imediato por parte da Lei 14.973 é algo verdadeiramente complexo, afinal, caso se comprove que a suspeita de fraude estava irregular, o segurado que sairá prejudicado.
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