Enerson Cleiton/Prefeitura de Uberaba-MG Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nesta quinta-feira (12), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, a lei que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), que tem por objetivo promover a inclusão, a capacitação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.
O Pned, foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, o texto tem origem no Projeto de Lei 4513/20, e recebeu um substitutivo do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.
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A Pned tem quatro eixos de atuação:
A nova lei tem o objetivo especifico de viabilizar a política de desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, como também a formação de lideranças e qualificação dos dirigentes escolares.
A inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para os ensinos público e privado também estão entre os objetivos da lei.
O texto sancionado faz uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), agora a educação digital é fixada como dever do Estado por meio da garantia de conectividade à internet de alta velocidade de todas as instituições públicas sendo de ensinos básico ou superior.
Agora o ensino e aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais para criar espaços coletivos de mútuo desenvolvimento entre professores e alunos.
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A programa receberá financiamento através de dotações orçamentárias, doações públicas ou privadas e pelo Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).
Os recursos para a execução da política virão a partir de 1º de janeiro de 2025. A lei também prevê que para a implementação poderão ser firmados convênios, termos de compromisso e de execução descentralizada, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública municipal, distrital, estadual e federal, e também de entidades privadas, nos termos de regulamentação específica.
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A lei sancionada recebeu três vetos, a pedido do Ministério da Educação (MEC):
Sobre os vetos que ainda serão analisados, ainda não se tem uma data definida para a votação, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
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