Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Nesta quarta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Política Nacional de Educação Digital, com três vetos.
Entre os vetos, está a obrigatoriedade na inclusão das práticas de computação, robótica e programação de serem lecionadas no rol de aulas digitais aos estudantes nos Ensinos Fundamental e Médio.
Os outros dois vetos foram, a retirada da prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para programas de imersão em técnicas e linguagens de computador, e também a retirada a lei que equipara publicações digitais e e-books ao livro físico.
O governo justificou os vetos, afirmando que a mudança criaria conflito entre as regras vigentes, pois a alteração na grade curricular depende da aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da homologação de Camilo Santana, ministro da Educação.
Sobre os vetos que ainda serão analisados, ainda não se tem uma data definida para a votação, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou nesta quinta-feira (12) a lei que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), que visa promover a inclusão, a formação, a profissionalização, a pesquisa e a escolarização digital.
O Pned, aprovado pelo Congresso no ano passado, com texto derivado da Lei nº 4.513/20 e substituído pelo Senado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.
A Pned tem quatro eixos de atuação:
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para estabelecer a educação digital como obrigação do Estado, garantindo conectividade de alta velocidade à internet em todas as instituições públicas, sejam elas básicas ou superiores.
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O programa será financiado por meio de dotações orçamentárias, doações públicas ou privadas e do Fundo para o Desenvolvimento da Tecnologia das Telecomunicações (Funttel) e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). Os recursos para implementar a política estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2025.
A lei também prevê que acordos, cláusulas compromissórias e de execução descentralizada, convênios cooperativos, ajustes ou instrumentos similares poderão ser celebrados com municípios, distritos, estados e entidades para a implementação da política. Administração pública federal, bem como entidades privadas, nos termos de regulamentação específica.
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