INSS

Lupi defende mudanças nas regras da pensão por morte

O ano acabou de começar e o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, reiterou seu apoio a alterações nas normas que regem o benefício de pensão por morte destinado aos dependentes de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O montante desse benefício foi previamente limitado por meio da reforma da Previdência, que foi aprovada e sancionada pelo Congresso em 2019.

Durante a participação de Lupi na cerimônia de abertura do curso de formação para os aprovados no concurso do INSS, Lupi expressou sua preocupação com as injustiças percebidas na referida reforma, destacando particularmente a situação das mulheres.

Em sua visão, a esposa de um segurado falecido receberia apenas 60% dos vencimentos, um aspecto que ele considera injusto.

Ele ressaltou que a alteração dessa condição depende de ações do Congresso, uma vez que é necessário modificar a legislação vigente.

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Sobre a pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que morreu. O objetivo é garantir a subsistência dos dependentes, que ficaram privados da renda do segurado.

Têm direito à pensão por morte os seguintes dependentes do segurado:

  • Cônjuge ou companheiro(a), desde que o casamento ou a união estável tenha sido formalizado há pelo menos dois anos;
  • Filhos menores de 21 anos, ou inválidos ou deficientes, sem limite de idade;
  • Pais, desde que não recebam pensão por morte ou aposentadoria por invalidez própria;
  • Irmãos menores de 21 anos, ou inválidos ou deficientes, sem limite de idade;
  • Outros dependentes que vivam sob a dependência econômica do segurado, desde que comprovem essa dependência.

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Como é calculado o valor da pensão por morte?

Com a implementação da reforma da previdência, houve alterações no valor da pensão por morte, e é crucial observar as novas regras.

Anteriormente, o cálculo era baseado em 100% do montante a que o falecido teria direito, dividido entre os dependentes.

Contudo, a nova normativa estabelece que o valor da pensão por morte é de 50% da aposentadoria ou benefício que o falecido teria direito, acrescido de 10% por dependente.

O montante total da pensão por morte será calculado com base no benefício de aposentadoria que o falecido recebia ou na aposentadoria por incapacidade que ele teria direito na data do óbito.

Adicionalmente, o valor total da pensão por morte é distribuído em “cotas”. Dessa forma, o cálculo é de 50% da aposentadoria, que representa a cota familiar, acrescido de 10% por dependente.

Em outras palavras, se o falecido deixou três dependentes, o valor da pensão será equivalente a 80% da aposentadoria à qual ele teria direito.

Isso ocorre pois os 80% se dividem em 50% para a cota familiar e 30% (10% para cada dependente adicional).

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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