O lúpus é uma doença inflamatória autoimune, em que o próprio sistema imunológico produz anticorpos em quantidade muito superior à necessária, sendo que esse excesso acaba atacando o organismo do paciente.
Dessa forma, essa comorbidade pode atacar órgãos como rins, pulmões, a pele e até as articulações. Como muitas doenças conhecidas, essa se manifesta em cada paciente de forma diferente, podendo causar sintomas graves e incapacitantes, ou sintomas leves que podem facilmente ser controlados com a medicação.
A doença é crônica e não tem cura, mas há meios de prevenir seu avanço e diminuir seus sintomas. Diante deste quadro, como um trabalhador pode exercer suas atividades sem comprometer a sua produtividade? É certo que precise se afastar para tratamento.
Portanto, será que o INSS garante algum direito para os segurados portadores de lupus? Vejamos na leitura a seguir.
Pessoas portadoras da doença lúpus podem, sim, requerer junto ao INSS o chamado auxílio-doença, que nada mais é que um benefício previdenciário temporário destinado a pessoas com incapacidade total e temporária para o exercício da profissão.
Dependendo do avanço da doença e dos sintomas apresentados, poderá requerer o auxílio-doença diretamente ao INSS. Contudo, para ter direito ao mesmo o segurado deve possuir uma incapacidade temporária, ou seja, o benefício não é vitalício e dura enquanto existir a incapacidade.
Sendo assim, apenas o fato do segurado ser diagnosticado com lúpus não é suficiente para o deferimento do pedido. Mas deve ser levado em consideração que a doença ataca cada paciente de uma forma diferente, tendo potencial de causar sequelas graves e incapacitantes.
Além do mais, o diagnóstico da doença deve ser posterior à entrada do trabalhador como segurado do INSS. Na hipótese do diagnóstico ser anterior a isso, o segurado terá direito apenas se a doença evoluir e se agravar durante o tempo em que contribuir para a seguridade social.
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem previsão pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Embora não seja muito conhecido, o benefício assistencial é direito de um público em particular.
O BPC é direcionado ao trabalhador que não possui qualidade de segurado e não cumpriu a carência mínima exigida. No entanto, além dessas características, o benefício do Governo é destinado às pessoas portadoras de deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, em situação de pobreza.
Contudo, não abrange toda e qualquer doença incapacitante. O BPC é direito de quem possui doença que cause impedimento com duração superior a dois anos.
Desse modo, é necessário que o portador de lúpus resulte em impedimento definitivo, que o impeça de participar efetiva e plenamente da sociedade. A enfermidade não consta no rol das doenças incapacitantes do INSS.
Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico de lúpus e o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos, o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.
Após a empresa preencher o formulário de afastamento com a data de último dia de trabalho, o trabalhador deverá agendar a perícia médica no INSS, que pode ser feita por meio da plataforma Meu INSS.
Solicitar o auxílio-doença no Meu INSS:
Por fim, é preciso entender que não existe até o momento uma lei específica para tratar os direitos previdenciários do portador de lúpus. Cada caso passa por análise, considerando os sintomas e intensidade da doença.
Então, os casos graves e incapacitantes do lúpus são suscetíveis a direitos previdenciários temporários ou até mesmo definitivos. Por isso ressaltamos a importância de apresentar laudos, exames e provas da manifestação severa da doença.
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