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Não há como negar que as redes sociais mudaram a maneira de viver em todo o mundo. Da vida pessoal à vida profissional quase que a grande maioria posta uma frase, uma foto e até um vídeo contando sobre sua rotina.
Mas é preciso muito cuidado ao se pronunciar em público. Isso porque pode transformar para pior as relações trabalhistas. A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa vêm sendo pauta recorrente nos tribunais.
Fique sabendo que até mesmo uma simples curtida pode prejudicar a vida de um trabalhador. Neste sentido, será que cabe uma demissão por justa causa? Acompanhe!
A fim de exemplificar a gravidade do que se posta nas redes sociais, vamos citar um caso que foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), em São Paulo, em junho passado. O funcionário curtiu no Facebook comentários feitos por outra pessoa, considerados ofensivos à empresa em que trabalhava e a um dos sócios, motivou uma demissão por justa causa.
De acordo com o TRT15, “a prática caracteriza ato lesivo à honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra k do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Segundo a sentença da juíza, em seu parecer, ela afirma que a liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa. sob o ponto de vista da Juíza, o fato prejudicou de forma definitiva a continuidade da relação de trabalho.
O leitor pode estar se questionando sobre o conteúdo dessa curtida. Vamos explicar. Um ex-colega postou comentário em que fazia críticas dirigidas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo, decidiu demitir o trabalhador por justa causa.
Justamente a fim de evitar cair neste tipo de cilada, o trabalhador deve ter bom senso e atenção ao postar em redes sociais.
Claro que o funcionário pode entrar com um recurso se sentir lesado e não concordar com a decisão da empresa pode entrar com uma ação judicial para reverter a justa causa.
Para isso, o empregado deve comprovar que sua atitude não interfere na imagem do negócio, não ofende a dignidade de ninguém e nem as regras legais.
Caso o funcionário tenha provas de que não provocou o dado e a empresa não possuir grandes provas, existe a possibilidade de reverter a justa causa, mas isso irá depender do conjunto de provas do empregado e empregador.
Advogados alertam para que funcionários evitem postar qualquer comentário ou foto contra a imagem, a moral e a reputação da empresa. Declarar fatos falsos ou difamatórios contra superiores ou colegas podem acarretar em demissão por justa causa imediata.
Para não haver nenhum tipo de problema, uma grande saída é a empresa estabelecer uma política interna, com manual de boas práticas — sugere a advogada.
As leis trabalhistas asseguram às empresas mencionar condutas e posturas relativas ao uso das redes e da internet no contrato de trabalho ou no manual interno. Algumas possuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas.
Ao começar em um novo emprego, vale a pena perguntar ao seu chefe se existem orientações na empresa em relação ao uso de redes sociais.
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