Imagem por @davidengy / freepik
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal.
A perda de um filho é algo muito doloroso para uma mãe, e neste momento tão difícil saber como proceder diante da solicitação da pensão por morte ajuda muito.
Mas neste momento surge a dúvida sobre o direito do recebimento da pensão por morte para mãe. Por isso preparamos este artigo para esclarecer mais sobre o assunto.
Sim, mães podem receber pensão por morte do filho falecido, porém existe uma ordem de prioridade, veja:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Como podemos ver, os pais estão atrás do cônjuge e dos filhos na ordem de prioridade no recebimento do benefício. Lembrando que caso seja concedida, a pensão por morte para mãe é vitalícia.
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por morte:
O pedido da pensão por morte poderá ser feito de maneira digital, através da plataforma do Meu INSS (site ou aplicativo). Veja um guia sobre como realizar o requerimento:
Para solicitar a pensão, primeiramente será necessário reunir os documentos exigidos, como:
Documentos do segurado falecido
Documentos do dependente
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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