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Mães que ficaram sem auxílio poderão receber retroativo de R$ 1.200

As mães que são provedoras do lar, que não puderam receber as duas primeiras parcelas do auxílio emergencial a que teriam direito, poderão receber o retroativo do valor. A situação é favorável desde ontem (11), quando a Lei 14.171 foi sancionada, fruto de veto derrubado pelo Congresso Nacional no início de junho.

De acordo com determinação da lei, as mães que são chefes do lar são priorizadas para o recebimento do auxílio emergencial. A lei inicial do auxílio emergencial previa o pagamento de duas cotas por parcelas (R$ 1.200) as mães provedoras do lar.

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Veto

A proposta que determinava que as mulheres deveriam ser prioridade caso houvesse informações nos cadastros do genitor e genitora foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, com justificativa de que a medida era inconstitucional e que não haveria ferramentas que pudessem processar os dados averiguando que de fato essas informações autodeclaradas eram reais, o que poderia abrir uma brecha para possíveis fraudes.

Mesmo se referindo a uma lei que não está mais em vigor, a nova lei sancionada garante o pagamento retroativo a que faria jus ao genitor ou genitora que teve o benefício suspenso ou negado em decorrência do conflito de informações sobre a guarda dos filhos.

Durante a votação para sanção da lei, a deputada Soraya Santos (PL-RJ)  disse que a lei foi resultado da luta de um grupo específico. “Isso foi fruto de uma grande articulação da bancada feminina junto aos líderes desta Casa. Faço o registro sobre a unidade da bancada feminina na luta para a derrubada desses vetos”.

Central de denúncias

A nova lei, prevê ainda que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) possa disponibilizar a opção de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial, bem como para as situações onde a mulher teve o auxílio emergencial suspenso, ou ainda caso tenha sido recebido indevidamente por terceiros.

Conforme o governo, “o Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos”, diz o site oficial.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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