Chamadas

Maioria do STF decide que contadores não são responsáveis por débitos fiscais

Em 2019 o Diretório Nacional do Progressistas (PP) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6284), que foi votada nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.651/91  e do Decreto 4.852/1997, vigente no Estado de Goiás. 

As normas responsabilizam solidariamente os contadores pelo pagamento de penalidades que venham a ser impostas à instituição para a qual prestam serviços. Diante disso, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu a ação movida pelo PP e votou para declarar as normas inconstitucionais.

O entendimento do relator, é de que “o mero inadimplemento da obrigação tributária não configura a responsabilização em questão”. O seu voto foi apoiado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. 

Responsabilização dos contadores

Atualmente, os arts. 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei nº 11.651, de 13 de setembro de 1991, do Estado de Goiás, e 36, XII-A e XIII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, atribui ao contabilista a responsabilidade solidária com o contribuinte ou com o substituto tributário.

Sendo assim, os profissionais contábeis devem pagar impostos e penalidades como multas e juros no caso se as suas ações ou a omissão de informações resultarem em infração contra a legislação tributária. Essa prática está prevista, há uma década pelo Código Tributário do Estado de Goiás e vem dividindo opiniões há alguns anos e sempre causou questionamentos entre os profissionais.

Entenda a ação

Segundo o partido, a lei estadual contraria o artigo 146 da Constituição Federal que estabelece a necessidade de ser estabelecida uma lei complementar para que seja criada uma obrigação tributária. 

Representantes do PP lembraram ainda que o CTN (Código Tributário Nacional) prevê que a obrigação solidária acontece quando as pessoas possuem um interesse comum na situação que resulta na obrigação principal e nas situações que são estabelecidas por lei, o que não é o caso em questão. 

Por isso, os profissionais podem ser prejudicados indevidamente levando em consideração que os contadores são apenas prestadores de serviços. “Conforme as normas gerais, para haver a responsabilidade tributária pessoal do terceiro, ele deve ter praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos,” destacou o ministro em seu voto. 

Além disso, o ministro também destacou a necessidade da lei ser editada pela União e assumir caráter nacional, no sentido de se aplicar, simultaneamente, a todas as três esferas da Federação. O julgamento vem ocorrendo em plenário virtual e deve ser concluído nesta terça-feira, 14. 

Com informações de Migalhas

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

Recent Posts

INSS confirma as datas de pagamento de benefícios com reajuste. Confira!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o  calendário de pagamentos para o ano…

1 hora ago

Quais os principais desafios e oportunidades para os contadores em 2025?

Em 2025, os contadores enfrentarão um cenário de transformações tecnológicas, legislativas e econômicas que impactam…

2 horas ago

Como surgiram os impostos que pagamos hoje?

Você já parou para pensar de onde vem os impostos que pagamos? ICMS, IPVA, IR…

2 horas ago

CRT-4 : erros podem impedir MEI de emitir nota a partir de abril

Desde setembro de 2024, o MEI (Microempreendedor Individual) passou a ser obrigado a inserir o…

2 horas ago

Reoneração da Folha de Pagamento: Entenda os Impactos e Estratégias para sua Empresa

A partir de janeiro de 2025, as empresas brasileiras se deparam com o desafio da…

2 horas ago

EFD-Reinf tem prazo de envio até dia 17. Veja mais detalhes desta obrigação

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória…

3 horas ago