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Maioria dos demitidos pode perder seguro-desemprego

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A nova regra para acesso ao seguro-desemprego – que muda o prazo de carência para a concessão do benefício de seis para 18 meses para quem o requisita pela primeira vez – tem potencial para deixar mais da metade dos trabalhadores demitidos sem justa causa sem acesso ao benefício.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) compilados pelo professor da Universidade de Brasília (UnB) Carlos Alberto Ramos mostram que, entre janeiro e novembro de 2014, 63,4% dos 10,8 milhões dispensados sem justa causa no país tinham menos de um ano e meio de serviço.

O percentual é uma estimativa aproximada do número de pessoas que, de acordo com as regras anunciadas no fim do ano passado, não terão acesso ao benefício, já que não leva em conta se o trabalhador está sendo demitido pela primeira vez – e, nesse caso, quanto tempo ele passou nos empregos anteriores.

Pela legislação antiga, que estabelecia o limite mínimo em seis meses de trabalho, o percentual de “excluídos”, feitas as ressalvas anteriores, era de 21,5%. Levando em conta os números de 2013, o cenário é semelhante, com 22% das demissões concentradas em funcionários com até 5,9 meses de trabalho e 63,7% até 18 meses.

Para Ramos, a estrutura não é exclusiva dos dois anos anteriores – ela reflete as características de uma economia com alta rotatividade no mercado de trabalho. “O tempo médio de permanência no trabalho no Brasil é de três anos.”

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A mudança, diz Hélio Zylberstajn, professor da FEA-USP, afetará principalmente os mais jovens, que mudam de emprego com maior frequência até se estabelecerem no mercado de trabalho. De acordo com os números do Caged, 78% dos dispensados sem justa causa com até 17 anos entre janeiro e novembro estavam há até 11,9 meses no serviço. No grupo entre 18 e 24, o percentual é de 58,1%. Na faixa entre 25 e 29 anos, cai para 48% – e segue em queda, atingindo 27,1% entre os trabalhadores com mais de 65 anos (desagregado por idade, os dados públicos divulgados pelo Caged não têm a divisão de até 18 meses).

Para Rodrigo Leandro de Moura, da Fundação Getulio Vargas (FGV), a exigência da permanência maior no serviço pode incentivar especialmente os jovens – mas também as demais categorias de trabalhadores – a permanecer no emprego por mais tempo. “As empresas gastam muito para treinar novos funcionários. Uma mudança como essa poderia ajudar a aumentar a produtividade da economia”, diz.

Neste ano, entretanto, em que a expectativa é que a taxa de desemprego suba e se aproxime de 6% – a estimativa da FGV está entre 5,6% e 5,7% -, muitos desses jovens podem ficar sem emprego não por opção, mas pelos desdobramentos da conjuntura. Nesse caso, pondera o economista, eles ficarão mais dependentes dos pais e poderão contribuir para uma desaceleração mais forte da renda familiar.

Levando em conta a perda de fôlego do mercado de trabalho esperada para este ano, a FGV projeta variação da renda média real de apenas 0,1%, contra alta real de aproximadamente 2,8% observada em 2014.

Segundo o economista da FGV, os dados do Caged não contabilizam apenas aqueles que estão sendo demitidos pela primeira vez. Como a nova regra estabelece o prazo de um ano de tempo de serviço para quem recorre ao seguro pela segunda vez e de seis meses para quem pedi-lo pela terceira vez, o percentual de “excluídos” deve ser um pouco inferior aos 63% revelados pelos dados, ressalva Moura.

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Além disso, de acordo com o texto da Medida Provisória 665, de 30 de dezembro, para recorrer ao seguro pela primeira vez não é preciso cumprir um ano e meio de trabalho consecutivo, mas ter a carteira assinada por 18 meses acumulados no decorrer dos 24 meses anteriores à demissão. As regras começam a valer 60 dias após a publicação da medida provisória.

Para Moura, no antigo formato, o seguro-desemprego dava um “incentivo perverso” para que os trabalhadores mudassem com maior frequência de emprego. “Essa troca deve ser pelo menos protelada”, diz.

Ramos, da UnB, avalia que as novas medidas – tomadas mais para resolver uma questão fiscal do que para ajustar a alocação de mão de obra, diz – devem coagir uma fraude recorrente no seguro, em que funcionário e empresa combinam uma demissão temporária para que o trabalhador tenha acesso ao benefício e, muitas vezes, também ao FGTS.

A mudança, para ele, não deve reverter a rotatividade alta observada no mercado de trabalho – que seria, afirma o professor, uma decorrência da baixa qualidade de grande parte das vagas geradas pela economia brasileira. “Essa troca de emprego geralmente se dá entre quem não tem muita opção de escolha”, afirma.

Matéria Original: https://www.valor.com.br/brasil/3856658/nova-regra-pode-deixar-ate-63-dos-demitidos-sem-seguro

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O que esperar da reunião do Fed e Copom

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Na próxima quarta-feira, dia 04/05, ocorre o que o mercado financeiro considera como Super Quarta, data em que o Fed, nos EUA, e o Copom, no Brasil, devem se reunir. Diante da inflação global, o mercado financeiro aguarda uma decisão e tem a expectativa de aumento de taxa de juros brasileira (SELIC) e americana – Fed considera aumento de 0,50 p.p. na taxa de juros dos EUA em maio.

Segundo o Boletim Focus do Banco Central, a expectativa é de que a taxa básica de juros chegue a 13,25 % ao ano até o fim de 2022 para segurar a inflação. A Selic é o principal instrumento do Banco Central no controle da inflação.

Para comentar os impactos negativos e positivos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros e na bolsa de valores, sugerimos a entrevista com Felipe Reymond Simões, diretor de Investimentos da WIT Asset.

Pontos que podem ser abordados:

  • Os impactos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros.
  • Como países emergentes, como o Brasil, podem se beneficiar do aumento dos juros americano e brasileiro. E quais os impactos negativos na bolsa de valores.
  • É hora de revisar as carteiras de investimentos. O que a WIT Asset tem aconselhado aos clientes investidores.
  • As ações recomendadas para maio.
  • Análise a curto e longo prazo, médio e longo prazo a respeito das commodities.

Sobre a WIT – Wealth, Investments & Trust

A WIT – Wealth, Investments & Trust é uma empresa especialista na gestão de patrimônio para pessoas, grupos familiares e empresas, atuando nas áreas de câmbio e remessas internacionais; assessoria de investimentos; seguros e benefícios; ativos imobiliários; consultoria patrimonial; e serviços financeiros. A WIT tem escritórios em São Paulo e nos principais centros econômicos do interior paulista: Campinas, Piracicaba, São João da Boa Vista, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba e Votuporanga. Conta com uma equipe de mais de 200 profissionais que agregam valor ao seu patrimônio para que você valorize o melhor da vida.

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Cinco Contadores que mudaram o mundo

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E enquanto brincamos com as noções antigas de que a contabilidade é uma reserva empoeirada de homens com viseiras em escritórios marrons cercados por livros de contabilidade intermináveis, esta também é uma oportunidade de aprender algo novo sobre os momentos mais notáveis ​​desta antiquíssima profissão.

Nos bastidores de alguns dos eventos e movimentos mais famosos da história, você encontrará contadores ultrapassando os limites e construindo as bases de como lidamos com nosso dinheiro e, consequentemente, alterando nossas vidas na sociedade em geral.

Frank J. Wilson

O gangster Al Capone de Chicago é famoso em todo o mundo por comandar o crime organizado nos Estados Unidos durante a era da proibição. Ele nunca teve nenhuma conta em banco, nem apresentou uma declaração de imposto de renda, mas conseguiu gerar até $ 100 milhões de renda, secretamente.

Foi uma equipe corajosa de contadores da Receita Federal, chefiada por Frank J. Wilson, que vasculhou mais de dois milhões de registros financeiros para finalmente derrubar Capone e colocá-lo na prisão.

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Nada mal para um trabalho administrativo bem feito e o estabelecimento de precedentes para a importância da contabilidade forense hoje.

Mary Addison Hamilton

Mary Addison Hamilton, junto com Bessie Rischbieth e Mary Bennet, pode ter feito mais pelo movimento feminista na Austrália durante o início do século 20 do que qualquer outra mulher da época.

Liderando pelo exemplo, Hamilton superou as expectativas acadêmicas ao passar nos exames da Câmara de Comércio de Fremantle com as maiores pontuações na Austrália Ocidental. Ela então teve aulas noturnas para se tornar a primeira contadora pública certificada do país.

Em um campo totalmente dominado por homens, ela mudou a maré e forneceu verdadeira inspiração para as mulheres de todo o mundo ultrapassarem os preconceitos da época.

Josiah Wedgwood

Josiah Wedgwood é o pai da contabilidade de custos, tendo desenvolvido o primeiro sistema confiável para rastrear os custos e lucros finais em 1772.

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Durante uma crise econômica, Wedgwood testou seu sistema em sua própria empresa de cerâmica. O sucesso foi tanto que descobriu um esquema fraudulento executado por seu secretário-chefe.

A firma de cerâmica de Wedgwood sobreviveu à crise econômica da época e ainda está presente, fornecendo a milhões de pontos de venda em todo o mundo cerâmicas e cristais icônicos. O poder de uma boa contabilidade para a longevidade dos negócios é inegável.

John Pierpont Morgan

O humilde contador JP Morgan começou a vida em um banco de Nova York em 1857. A partir de então, seu brilhantismo com dinheiro salvou o sistema bancário americano na década de 1890, estabilizou o mercado americano durante o pânico de 1907 e, desde então, sobreviveu e evoluiu para Hoje, a empresa de serviços financeiros líder do mercado global ainda leva seu nome.

Atualmente, a empresa doa US $ 200 milhões anualmente a organizações sem fins lucrativos para causas e esforços para tornar o mundo um lugar melhor para todos. Se JP Morgan pensasse que mudou o mundo durante sua vida, talvez nunca tivesse imaginado o impacto que sua empresa teria após sua morte.

No dia do funeral de JP Morgan em 1913, a Bolsa de Valores de Nova York suspendeu as negociações até o meio-dia. Foi por respeito a um contador lendário.

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Luca Pacioli e Amatino Manucci

Amatino Manucci é o homem que documentou pela primeira vez a prática da contabilidade por partidas dobradas por volta do ano 1300.

Tal como acontece com muitos assuntos de gênio, não foi capitalizado até cerca de 200 anos depois, quando Luca Paciola popularizou o sistema em seu livro Summa de arithmetica, geometria – Proportioni et proporcionalita. O livro de Pacioli também detalhou um processo de equilíbrio do livro-razão e um sistema para desencorajar a fraude por meio de análises independentes do livro-razão.

500 anos depois, em 1994, sua cabeça foi apresentada em um selo italiano. Reconhecimentos como esse não acontecem para realizações superficiais, comprovando o impacto absoluto na vida que um contador pode ter.

Embora esses nomes possam ser facilmente eclipsados ​​pelas multidões de celebridades de hoje e outros humanos aparentemente lendários ao longo da história, não há dúvida de que também são os parceiros silenciosos que moldam o nosso mundo, e um grande número deles são contadores.

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Estudo: Entenda o que é um estado de sítio e quando ele pode acontecer

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Discussões sobre estado de sítio, estado de defesa e calamidade pública tomaram força desde o 7 de Setembro. A ideia de estabelecer um estado de sítio tem sido ventilada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Há diferentes tipos de regras de exceção que são adotadas em períodos considerados anormais. Além do estado de sítio e da calamidade pública, também há o estado de defesa, que é de uma gravidade intermediária entre o Estado sitiado e a calamidade.

Entenda o que significa cada um:

Estado de defesa

O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Existem duas hipóteses para a aplicação deste instrumento: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções naturais.

O estado de defesa dura 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e permite ao presidente adotar as medidas previstas no artigo 136 da Constituição Federal. Segundo este artigo, o presidente pode decretar o estado de defesa “em locais restritos e determinados”, nos quais a ordem pública ou a paz social estejam ameaçadas.

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Se decretado, pode ficar proibida a reunião, “ainda que exercida no seio das associações”. Podem ser quebrados os sigilos de correspondências e de comunicação telefônica.

Enquanto estiver em vigor, fica permitida “a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, [que] será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial”, diz a Constituição.

Porém, a Constituição também prevê que o presidente da República “dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”. O Congresso tem até dez dias para apreciar o texto.

Estado de sítio

Previsto no artigo 137, o estado de sítio, mais grave que o de defesa, pode ser decretado após o presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.

Ele pode ser decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

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O estado de sítio não pode ser decretado por mais de 20 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, ele pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, se esses forem os casos.

Uma vez decretado, permite a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Ele elimina as restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

Ele suspende a liberdade de reunião. Permite busca e apreensão em domicílio e intervenção nas empresas de serviços públicos, além de requisição de bens.

Para entrar em vigor, o presidente precisa solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatando os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Nas redes sociais já existem boatos que o Presidente Jair Bolsonaro tenha declarado estado de Sítio, que ainda não foi confirmado por fontes oficiais.

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