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Mais de 30 decisões judiciais favoráveis ao recolhimento da contribuição sindical

Entidades sindicais já conseguiram mais de 30 decisões judiciais favoráveis ao recolhimento da contribuição sindical obrigatória dos trabalhadores em todo o Brasil. São mais de 30 liminares e mandados de segurança publicados no mesmo sentido por todo país, informa Pedro Lima, presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul- Fetracom-MS e presidente do Sindicato dos Comerciários de Dourados – Secod/MS.

“A justiça reconhece que a tentativa de acabar com esse oxigênio de sobrevivência dos sindicatos brasileiros, por intermédio da reforma trabalhista, é inconstitucional. Os sindicatos precisam desses recursos para sobreviver e continuar lutando pelos interesses dos trabalhadores”, explica Lima.

O líder sindical disse também que o trabalhador, mais que qualquer outro, precisaria formar opinião a respeito do assunto e saber que a contribuição sindical é de vital importância para a sobrevivência dos sindicatos e que sem os sindicatos os trabalhadores ficariam à mercê dos patrões.

“Sem a representação sindical os salários seriam achatados, acabariam as conquistas que hoje estão inseridas nas convenções coletivas de trabalho e até mesmo os pisos salariais diferenciados acabariam. Aí sim seria o caos a todos os profissionais que não teriam um organismo de luta em sua defesa”, argumenta Pedro Lima.

Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor no final do ano passado, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido judicializada em todo os país. “Felizmente a justiça está consciente da inconstitucionalidade de se alterar uma regra prevista na Constituição Federal, por intermédio de uma lei ordinária. Isso não é possível. A lei está do lado dos trabalhadores conscientes e dos sindicatos e contra essas ações antissindicais”, explica Pedro Lima.

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Em uma das dezenas de decisões judiciais favoráveis à continuidade do recolhimento da contribuição sindical de todos os trabalhadores, o juiz Marcus Menezes Barberino Mendes, afirma que a mudança, “através de lei ordinária, abala a segurança jurídica e a confiança do cidadão na Constituição e no sistema de limitação tributária, afetando, também, a organização do sistema sindical, na medida em que cria empecilhos ao exercício da liberdade sindical, por fazer cessar abruptamente a sua principal fonte de custeio”.

Outro membro da corte, o desembargador Luís Henrique Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos, também já criticou a reforma em uma de suas decisões. Para ele, a nova lei “tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente no Brasil”.

Outro desembargador ao defender o combate a condutas antissindicais, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Araras-SP, determinou que a empresa Walmart recolha a contribuição sindical independente de autorização expressa e prévia dos trabalhadores.

Em sua fundamentação o desembargador ressalta: “como pode haver solidariedade social impondo ao Sindicato a obrigação de participar das negociações coletivas, sempre com vistas à melhoria da condição social de seus representados, inclusive com as obrigações especificadas no artigo 592, acima transcrito, e ao mesmo tempo criar sérias dificuldades para o recebimento de receitas previstas em lei? Percebe-se que a Lei 13.467/2017 traz sérios prejuízos a essa atuação e joga por terra o princípio da solidariedade social. Justamente por isso, o ordenamento jurídico nacional, e as convenções internacionais, vedam a prática de quaisquer atos antissindicais tendentes a inviabilizar atuação sindical. No caso, ao se cortar, abruptamente, a principal fonte de receitas dos sindicatos, ao mesmo tempo mantendo-se as obrigações de defesa dos trabalhadores e a participação na negociação coletiva, e, ainda, as imposições previstas no artigo 592, CLT, o país poderá ser condenado por prática antissindical, pelas cortes internacionais”. Jornal Dia a Dia

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Ricardo de Freitas

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