Imagem: Freepik / Simples Nacional / editado por Jornal Contábil
Mais de um milhão de empresas receberão a notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) com Termo de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os empresários devem ficar atentos, pois o prazo será de 30 dias após a primeira leitura do termo para resolver todas as pendências listadas no relatório, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Os CNPJs com débitos que estão inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) terão a possibilidade de efetuar o parcelamento por meio de transação, podendo obter desconto sobre multa e juros.
Leia também: Simples Nacional: o que é, vantagens, impostos, como optar e muito mais!
Vale frisar que o DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC o ingresso se dá por meio do site da Receita.
As empresas que não resolverem as pendências serão desenquadradas do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2024. O desenquadramento do Simples Nacional trará uma série de desvantagens para suas empresas tais como: unificação da arrecadação na guia DAS; facilitação de regularização; preferências em licitações; simplificação das obrigações acessórias; vantagens em taxas de juros em linha de créditos bancários.
O desenquadramento também pode aumentar significativamente a carga tributária da firma, pois ela passará a ser tributada pelo regime tributário geral, com isso os encargos sobre a folha de pagamento poderão aumentar até 25%.
Leia também: Simples Nacional: Atualizações Nos Limites De Faturamento
As empresas que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídas pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Caso não haja a concordância dos débitos apresentado na notificação e se quiser impugnar deverá enviar a contestação ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolá-la via internet, conforme orientado no site da RFB, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Fonte: CRCSP
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…