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Gestores adulteraram notas fiscais e deixaram de declarar depósitos bancários
A Justiça Federal acolheu um pedido do Ministério Público Federal em São Paulo e instaurou uma ação penal contra dois sócios da empresa Nobrinox Fixadores e Válvulas Indústria e Comércio Ltda. por sonegação de tributos entre 2004 e 2005. Edesel de Paschoal e Ricardo Antônio Marzolla foram responsáveis por prejuízos de R$ 5,9 milhões aos cofres públicos ao deixarem de pagar uma série de impostos federais.
As investigações revelaram que os empresários haviam maquiado a base de cálculo dos tributos por meio de adulteração de notas fiscais. A via emitida para os clientes trazia o valor correto das vendas realizadas, mas a segunda cópia, usada no registro contábil da Nobrinox, era frequentemente subfaturada. Além disso, os envolvidos deixaram de informar à Receita Federal a origem de vários depósitos bancários recebidos entre março e dezembro de 2005, omissão que possibilitou uma redução ainda maior da incidência de impostos.
Os R$ 5,9 milhões correspondem a Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que não foram pagos devido à conduta dos gestores da Nobrinox. A Receita concluiu em 2011 o cálculo da quantia total pendente e notificou a empresa, mas até o momento os sócios ainda não realizaram o pagamento nem solicitaram o parcelamento da dívida.
Caso sejam condenados, Edesel e Ricardo podem ter de cumprir pena de prisão por mais de 10 anos, além de pagar multa. As punições estão previstas nos artigos 1º e 12 da Lei 8.137/90 e no artigo 70 do Código Penal.
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