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Mesmo fazendo parte da rotina de muitos contribuintes que realizam várias movimentações financeiras e precisam prestar contas com a Receita Federal, o termo malhas fiscais ainda geram dúvidas.
Primeiramente, é preciso entender que as malhas fiscais se tratam do cruzamento de informações da Receita Federal com os dados que o contribuinte apresenta.
Essa medida ajuda o órgão responsável pela fiscalização e facilita o processo de verificação de irregularidades, que são constatadas nas declarações que são emitidas por pessoa física ou jurídica.
Então, para que você entenda o que elas são, elaboramos esse artigo com as principais informações sobre as malhas fiscais e as medidas que você pode tomar a fim de evitar penalidades.
É preciso ressaltar que existem dois tipos de malhas fiscais. São elas:
Malha de débito: está relacionada às dívidas que o contribuinte tenha com a Receita Federal;
Malha fiscal: são registradas a partir da verificação e do cruzamento de dados da Receita Federal com aqueles que foram declarados pelo contribuinte.
Para verificar as informações dos contribuintes, a Receita Federal identifica aqueles que possam estar omitindo algum tipo de informação ou apresentando dados falsos, e faz o cruzamento com as informações que os contribuintes precisam entregar através de diferentes declarações obrigatórias.
Dentre elas estão as movimentações financeiras declaradas por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).
Desta forma, é possível comparar depósitos, saques, entre outras movimentações. Outra declaração também utilizada pela Receita está relacionada às transações com imóveis: a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), além da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), bastante conhecida pelos contribuintes. Também é utilizada a Declaração sobre Operações Imobiliárias, Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) que é emitida por entidades que possuem o direito de receber doações no Imposto de Renda. Além disso, há também a Declaração de Cartão de Crédito (Decred).
Ao serem encontradas informações erradas ou a omissão de dados, o contribuinte é notificado para fazer a correção e, em situações graves, poderá ser penalizado segundo a legislação.
A orientação é estar atento ao preenchimento das informações, pois, os erros encontrados podem estar relacionados à digitação do documento Além disso, é necessário estar atento às alterações na legislação, pois, podem ser feitas alterações na forma de entrega das obrigações ou ainda em seu prazo.
Isso pode prejudicar o seu empreendimento, que deixará de repassar informações importantes à Receita Federal.
Outra dica é manter a organização das informações da sua empresa, além das movimentações financeiras, o que garante a boa gestão de documentos e declarações das atividades desenvolvidas e podem ser utilizadas para comprovar suas informações ao Fisco em caso de questionamentos.
Por Samara Arruda
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