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Manejar gado agora é confirmada como atividade de risco

Em uma decisão unânime, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o manejo de gado como atividade de risco e, com isso, incluiu como acidente de trabalho. Ou seja, o empregador tem responsabilidade independente de quem foi a culpa.

 A decisão foi baseada em um caso ocorrido na Fazenda Cambaúva, em Aparecida do Taboado (MS). O fazendeiro terá que assumir os danos sofridos por um vaqueiro que caiu da montaria durante o manejo de gado. 

A queda provocou fratura exposta dos ossos da bacia com lesão do pênis. O acidente gerou sequelas permanentes, como cicatrizes no órgão genital, causando-lhe constrangimento íntimo.

De acordo com o entendimento da Justiça, trata-se de atividade de risco, e a responsabilização do empregador pelo acidente de trabalho independe de culpa.

Sentença

O trabalhador entrou com pedido de reparação, que foi julgado procedente na primeira instância. Houve a determinação do pagamento de indenização por danos materiais de 30% do último salário até que o empregado complete 60 anos, e de R$ 5 mil por danos estéticos. 

Em justificativa para tal decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de MS registrou que o acidente, além da cicatriz, acarretou dano definitivo ao trabalhador, com limitação para atividades que requeiram carga física e impacto para a bacia. 

Com base em casos semelhantes envolvendo o manejo de gado, a Turma reconheceu que a atividade é de risco.

O que é acidente de trabalho?

De acordo com a Lei nº 8213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre com o empregado em decorrência do exercício da atividade profissional realizada para o empregador, provocando lesão corporal ou alguma perturbação funcional que resulte na perda ou na redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou na morte.

A lesão corporal, como o próprio termo já esclarece, é aquela que causa algum dano ao corpo do empregado, como um corte, fratura, contusão, amputação, entre outros. Ou seja, abala a integridade física da pessoa, causando alguma alteração, anatômica ou funcional, interna ou externa.

Quais são os direitos do trabalhador ao sofrer um acidente de trabalho?

Os trabalhadores que sofrem lesões por motivo de acidente no trabalho tem um total de 5 diretos, sendo eles: 

  1. Estabilidade no emprego: a estabilidade é um direito do empregado, isso significa que quando retornar às suas atividades laborais ele terá garantia do emprego por ao menos 12 meses.
  2. Afastamento remunerado: geralmente o prazo de afastamento das atividades laborais é em média de 15 dias, entretanto se o empregado precisar de mais tempo ele não será prejudicado em sua remuneração, pois o INSS irá fornecer um auxílio financeiro até que o trabalhador esteja apto para desempenhar seu trabalho.
  3. Recolhimento do FGTS: independentemente da duração da licença, todo trabalhador acidentado também tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  4. Aposentadoria por invalidez: em casos mais graves onde o acidente leva a incapacidade do trabalhador e ele não consegue retornar ao trabalho, será possível ter direito a aposentadoria por invalidez, liberada caso seja confirmado pela perícia do INSS a incapacidade para realização de atividades laborais.
  5. Pensão por morte: em situações onde o acidente leva a morte do empregado seus dependentes podem ter direito ao recebimento da pensão por morte pela perda.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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