Manual de lançamentos contábeis: Vendas recebidas por meio de cartão de crédito

Resumo:

Veremos neste Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem a contabilização das vendas recebidas por meio de cartão de crédito. Para tanto, utilizaremos como base as regras contábeis atualmente em vigor no Brasil.

1) Introdução:

O cartão de crédito, hoje em dia, é uma forma de pagamento eletrônico muito utilizada pelos brasileiros em suas compras no mercado varejista, pois diminui consideravelmente a burocracia do pagamento através de cheques e evita que se tenha que andar sempre com dinheiro no bolso. Além disso, permite ao cliente o parcelamento de suas compras sem a burocracia de mostrar documentos, esperar aprovação do crédito, ligações telefônicas para familiares e/ou amigos, etc. Porém, para aproveitar estes benefícios, o cliente tem uma despesa com a anuidade do cartão, representando o serviço prestado pela Administradora do cartão de crédito.

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O comerciante, por sua vez, vê no cartão de crédito uma forma de fazer alavancar suas vendas. Embora o recebimento demore um pouco a acontecer, em média 30 (trinta) dias, o comerciante tem a certeza do recebimento, assim, a venda através de cartão de crédito torna-se uma operação bastante vantajosa, pois a venda a prazo atrai o cliente para efetuar a compra sem gerar custos com a montagem de uma estrutura de crédito para aprovação e consultas diversas, além de anular o risco da inadimplência. Ao vender utilizando o cartão de crédito, mesmo a prazo, o estabelecimento comercial garante o recebimento do valor da venda, deduzido de pequena comissão paga para a empresa que administra o cartão utilizado.

Como vemos, o cartão de crédito possibilita o pagamento de produtos e serviços a prazo, levando em conta requisitos pré-estabelecidos, como validade, abrangência, limite de valores, entre outros, além de tornar as operações de compra e venda mais rápidas, seguras e simples.

Assim como todos os eventos de receitas, as vendas com cartão de crédito devem ser registradas na contabilidade, assim, o estabelecimento que efetuar vendas a prazo mediante cartão de crédito deverá observar a correta contabilização dessas operações, conforme será demonstrado no presente Roteiro de Procedimentos.

Base Legal: Equipe Tax Contabilidade (UC: 18/10/16).

2) Conceitos:

2.1) Cartão de crédito:

O cartão de crédito é uma forma de pagamento eletrônico muito utilizado no mercado varejista. Ele é caracterizado como um serviço de intermediação que permite ao consumidor, pessoa física ou jurídica, adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados pelo prestador do serviço de intermediação, chamado genericamente de “administradora de cartão de crédito”.

É um cartão de plástico que pode conter ou não um chip e apresenta na frente o nome do portador, número do cartão e data de validade (pelo menos) e, no verso, um campo para assinatura do cliente, o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta). A maioria de cartões de crédito tem forma e tamanho padronizados, como especificado pelo padrão do ISO 7810.

O cartão de crédito pode ser usado como meio de pagamento para comprar um bem ou contratar um serviço. O titular recebe mensalmente no endereço indicado a fatura para pagamento e pode escolher pagar o total cobrado, somente o mínimo ou algum valor intermediário, postergando o pagamento do restante para o mês seguinte mediante cobrança de juros.

Toda conta de cartão de crédito possui um limite de compras definido pelo banco emissor. As compras efetuadas reduzem o limite disponível até que, quando insuficiente, novas compras são negadas. O pagamento da fatura libera o limite para ser usado novamente.

Base Legal: Wikipedia (UC: 18/10/16).

2.1.1) Funcionamento:

As operações realizadas com cartões de crédito envolvem os seguintes participantes:

  1. portador: quem detém o cartão e adquire bens ou contrata serviços, pode ser o titular ou portador do cartão adicional;
  2. estabelecimento: empresa que vende ou presta serviços recebendo o pagamento feito pelos seus clientes através do cartão de crédito;
  3. adquirente: empresa responsável pela comunicação da transação entre o estabelecimento e a bandeira. Para isso, aluga e mantém os equipamentos usados pelos estabelecimentos;
  4. emissor: empresa administradora do cartão, que também define limite de compras, emite faturas para pagamento, cobra os titulares, oferece produtos, entre outros; e
  5. bandeira: empresa responsável pela comunicação da transação entre o adquirente e o emissor do cartão de crédito.

Em uma transação de compra e venda, o estabelecimento vendedor, uma loja por exemplo, passa o cartão em um equipamento eletrônico ou um equipamento integrado com o sistema do estabelecimento. Nesse momento o estabelecimento presta as informações sobre valor, parcelas etc. Esse aparelho se comunica com o adquirente, que envia a transação para a bandeira, que, por sua vez, direciona para o emissor. O emissor decide se a transação será aprovada ou não, fornecendo as devidas informações.

Base Legal: Wikipedia (UC: 18/10/16).

3) Tratamento Contábil:

Como visto nos capítulos anteriores, as vendas de produtos ou serviços efetuadas por meio de cartões de crédito caracterizam-se como vendas a prazo, pois as empresas administradoras de cartões de crédito somente efetuam o pagamento, em geral, após certo prazo da entrega das autorizações de pagamento do estabelecimento vendedor, sendo que as administradoras cobram uma taxa sobre o valor da venda, a título de reembolso de despesas com material e serviços colocados à disposição do comerciante.

Assim, o estabelecimento vendedor deve abrir conta contábil intitulada “Contas a Receber – Administradora X”, no grupo do “Ativo Circulante (AC)”, para registro do crédito a receber. Lembramos que referida conta deve ser aberta em nome da administradora do cartão de crédito, e não em nome do comprador da mercadoria, pois a administradora, por contrato, fica responsável pelo recebimento do comprador (seu correntista), desobrigando a empresa vendedora de qualquer ônus ou perda com a operação caso o comprador não venha a liquidar seu débito.

Base Legal: Equipe Tax Contabilidade (UC: 18/10/16).

3.1) Exemplo Prático:

Para efeito de exemplificação, admitamos que a empresa comercial varejista Vivax Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa com sede no Município de Campinas, interior de São Paulo, tenha no dia 15/08/20X1 efetuado a venda de um computador ao consumidor Carlos Antunes Neves pelo valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Consideremos, também, que referida venda tenha sido paga pelo cliente através de cartão de crédito da Administradora RedFácil Administradora de Cartões de Crédito, a qual cobre uma taxa de 5% (cinco por cento) a título de reembolso de despesas.

A administradora do cartão, por suas vez, liquidou o crédito com a empresa Vivax no dia 05/09/20X1, por via bancária, pelo valor total de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).

Considerando referidos valores, teremos os seguintes lançamentos contábeis relativamente à venda recebida por meio de cartão de crédito:

Pela venda ao cliente Carlos Antunes Neves em 15/08/20X1:

D – Contas a Receber – RedFácil Adm. de Cartão (AC) _ R$ 2.375,00

D – Despesas com Vendas (CR) _ R$ 125,00

C – Receita de Vendas de Mercadorias (CR) _ R$ 2.500,00
Pela apropriação do ICMS incidente sobre a venda (1):

D – ICMS sobre Vendas (CR) _ R$ 450,00

C – ICMS a Recolher (PC) _ R$ 450,00
Pelo recebimento da administradora em 05/09/20X1:

D – Banco c/ Mvto. (AC) _ R$ 2.375,00

C – Contas a Receber – RedFácil Adm. de Cartão (AC) _ R$ 2.375,00
Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

De forma alternativa, a venda poderia ser contabilizada do seguinte modo:

Pela venda ao cliente Carlos Antunes Neves em 15/08/20X1:

D – Contas a Receber – RedFácil Adm. de Cartão (AC) _ R$ 2.500,00

C – Receita de Vendas de Mercadorias (CR) _ R$ 2.500,00
D – Despesas com Vendas (CR) _ R$ 125,00

C – Contas a Receber – RedFácil Adm. de Cartão (AC) _ R$ 125,00
Pela apropriação do ICMS incidente sobre a venda (1):

D – ICMS sobre Vendas (CR) _ R$ 450,00

C – ICMS a Recolher (PC) _ R$ 450,00
Pelo recebimento da administradora em 05/09/20X1:

D – Banco c/ Mvto. (AC) _ R$ 2.375,00

C – Contas a Receber – RedFácil Adm. de Cartão (AC) _ R$ 2.375,00
Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Notas Tax Contabilidade:

(1) Foi utilizado, exemplificadamente, a alíquota de 18% (dezoito por cento) de ICMS sobre o valor da venda.

(2) Com objetivo de simplificar nosso exemplo, não consideramos o valor das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Todavia, no momento do fechamento mensal da receita da empresa o valor dessas contribuições devem ser normalmente contabilizadas, caso, é claro, a operação seja normalmente tributada.

Fonte: Tax contábilidade

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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