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Margem de crédito consignado para servidores federais aumenta para 45%

O Senado aprovou o projeto de lei da Medida Provisória – MP 1.132/2022, que eleva para 45% a margem do crédito consignado para os servidores públicos federais. Agora a Medida aguarda a sanção presidencial. 

O relator do projeto, senador Plínio Valério (PSDB-AM) disse que a linha de crédito consignado é vantajosa por ser uma opção que tem poucos riscos.

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“Um aumento moderado da margem para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que apresenta menores riscos para as instituições financeiras e que menos onera os devedores. Essas baixas taxas de juros decorrem da baixa probabilidade de inadimplência do crédito consignado”.

Ampliação da margem

O texto original foi publicado no início de agosto, quando o Executivo editou e aumentou para 40% a margem de crédito. Desta forma, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal confirmaram a decisão. 

Sendo assim, a margem será de 45%, sendo 5% para despesas ou saques com o cartão de crédito. Já os outros 5% serão para o cartão consignado.

Antes o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.

De acordo com a proposta,  quando não houver leis ou regulamentos específicos estipulando percentuais maiores, esse limite de 45% será automaticamente aplicado como percentual máximo para empréstimos consignados concedidos ao funcionalismo.

Sendo que fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos feitos no contracheque alcançar ou exceder 70%. 

O texto também diz que durante a contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total (taxa de juros e todos os encargos que incidem sobre a transação) e o prazo para quitação integral da dívida.

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Quem tem direito?

A medida vai favorecer:

  • empregados públicos federais das administrações direta e indireta;
  • servidores federais inativos;
  • militares das Forças Armadas;
  • militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais;
  • pensionistas de servidores e militares; e militares da inatividade remunerada.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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