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Margem do consignado de servidores, militares e segurados do INSS vai subir

A margem para empréstimo consignado de servidores civis, seja ativos e inativos, e militares de todo o país foi ampliada dos atuais 35% para 40%. A Câmara dos Deputados aprovaram na segunda-feira (8), e o Senado, na quarta-feira (10), a Medida Provisória, que também beneficia aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), incluiu na MP que contemplava os segurados do INSS, os servidores civis, militares e profissionais da iniciativa privada. O Senado aprovou o texto sem fazer nenhuma modificação no texto que foi aprovado pela Câmara.

Os 40% da margem permitida poderá ser usado, 5% para cartão de crédito que poderá ser utilizado para amortização de despesas ou saque em dinheiro. Já os 35% será para a contratação de empréstimo consignado.

Benefício vai até 31 de dezembro

A ampliação da margem do consignado para 40% terá duração até o final de 2021 (31 de dezembro). Não tendo nenhuma prorrogação, a partir de janeiro de 2022, o valor voltará para 35%. A margem consignada somente deve permanecer estendida para 2022, se o beneficiário tiver parcelas de amortização somadas superiores a 35% por causa de empréstimos feitos anteriormente.

Empréstimo consignado usando o FGTS

Para um outro público, é possível ter acesso ao empréstimo consignado através da Caixa Econômica Federal que utiliza o FGTS (Fundo de Garantia do tempo de Serviço). A principal vantagem dessa linha são os juros menores por causa da segurança na quitação da dívida.

Somente terão acesso ao empréstimo usando o FGTS como garantia, os trabalhadores com carteira assinada. O limite disponibilizado varia conforme quanto de saldo a pessoa possui na conta do FGTS sendo que para conseguir o crédito é necessário que a empresa do trabalhador tenha convênio com a Caixa.

Os valores reservados são limitados ao somatório de 10% do saldo disponível do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (40% do valor pago de multa). Sendo assim, se acontecer do trabalhador ser dispensado, o banco recolhe como garantia os 10% disponível em conta e os 40% de multa paga à pessoa em caso de demissão sem justa causa.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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