Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A margem do crédito consignado que este ano foi ampliada de 35% para 40% por meio da Medida Provisória (MP) 1.006/20 publicada como Lei 14.131/2021 no dia 31 de março de 2021 com duração até o dia 31 de dezembro de 2021, pode ser novamente ampliada.
Através do Projeto de Lei 1.973/20, de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) e que atualmente segue em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida elevará a margem de crédito consignado aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 45% durante o período de pandemia em decorrência da Covid-19.
Conforme o parlamentar, a pandemia acabou inviabilizando o planejamento financeiro familiar, transformando “o crédito consignado, por vezes, na única fonte financeira capaz de custear as despesas e garantir a sobrevivência”.
A medida incluirá um artigo à Lei 13.979/20 que trata justamente do enfrentamento à pandemia no país. A proposta foi declarada logo após o Congresso Nacional reconhecer através de decreto legislativo que expirou em 2020 a emergência da saúde pública de importância internacional.
O Projeto de Lei que foi publicada ainda no ano passado começou a ser movimentado somente agora em abril de 2021, onde no dia 13 de abril o texto foi despachado às Comissões de Seguridade Social e Família; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania
A medida atualmente tramita em caráter de urgência e está atualmente em mãos da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
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