Imagem por @freepik e @rafapress / freepik editado por Jornal Contábil
Já não é novidade que hoje, um dos temas mais comentados entre aposentados e pensionista é a chamada Revisão da Vida Toda. Afinal de contas, a tese jurídica que ainda aguarda a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), pode impactar no valor do benefício de milhares de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A revisão já é tão falada que chamou a atenção, inclusive, de segurados que receberam a aposentadoria há pouco tempo. Este é o caso de cidadãos que somente receberam o benefício, após a Reforma da Previdência de 2019.
Em suma, este grupo de beneficiários contemplados após o vigor desta lei que alterou diversos pontos da aposentadoria, procura saber se é possível entrar com o processo de reanálise e, consequentemente, aumentar o valor mensal pago pelo INSS.
Para explicar esta questão, é preciso esclarecer do que se trata a Revisão da Vida Toda, e para quem a ação será mais vantajosa. Dito isso, continue sua leitura e entenda esses detalhes.
Em suma, a Revisão da Vida Toda solicita a inclusão de todas as contribuições realizadas antes de julho de 1994, no cálculo que define o valor da aposentadoria. Isto porque, desde 1999, quando entrou em vigor o plano real, tais recolhimento não são mais contabilizados pelo INSS.
Acontece que a criação da nova regra impactou negativamente na aposentadoria de muitos segurados, em especial, sobre aqueles que contribuíram com altos valores antes de 1994. A exclusão desses maiores salários do cálculo, acabou por reduzir relevantemente a quantia repassada pelo INSS.
Diante dessas situações injustas, surgiu a referida revisão que, como dito, solicita a inclusão dos recolhimentos que foram desconsiderados. Desta forma, viabilizando que o segurado consiga aumentar o valor atual da aposentadoria.
Infelizmente, não são todos os aposentados que poderão ingressar com a ação e ter a chance de multiplicar o benefício. Por norma, tudo dependerá do período em que o INSS iniciou os pagamentos, e do chamado prazo decadencial.
Em resumo, para ter direito de pedir a Revisão por Vida Toda, será necessário atender aos seguintes critérios:
Diante da análise dessas regras, realmente quem apenas ganhou o direito ao benefício, de 13 de novembro de 2019 em diante, não poderá entrar com a ação. No entanto, há casos nos quais o cidadão pode ter recebido os pagamentos do INSS após a referida data e poder pedir a revisão.
Nesta linha, serão somente duas exceções. O primeiro caso é referente a quem tem o chamado Direito Adquirido, ou seja, estava habilitado a receber o benefício antes das novas regras entrarem em vigor em 13/11/2019.
A outra exceção recai sob os segurados que já haviam dado entrada no benefício antes de 13/11/2019, entretanto, os pagamentos somente foram liberados após a data. Este cenário é bem comum devido a atrasos na concessão de processos judiciais.
Sempre alertamos aqui que a pergunta mais valiosa é: Entrar com a ação vale a pena? Isto porque, apesar de abarcar milhares de beneficiários do INSS, a revisão nem sempre resultará em algo vantajoso.
Diante disso, sempre recomendamos, antes de mais nada, procurar a consulta de um advogado que tenha intimidade com a tese, pois, o profissional saberá lhe orientar no processo, além escolher o caminho mais vantajoso que, inclusive, pode ser não entrar com a ação.
Em suma, a reanálise pode não surtir efeitos relevantes, ou até mesmo reduzir o valor atualmente pago pelo INSS. Pessoas que recebiam baixos salários antes de 1994, por exemplo, terão valores incluídos no cálculo que potencialmente diminuem a quantia mensal do benefício.
Para lhe ajudar nessa análise, separamos aqui 3 situações em que a revisão, de fato, poderá trazer um bom retorno. Confira:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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