Empresas do grupo:

Início » Me divorciei, tenho que dividir meu FGTS?

Me divorciei, tenho que dividir meu FGTS?

por Wesley Carrijo
2 minutos ler
Fonte: Google

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o mesmo tem o objetivo de amparar os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, o pagamento é feito por depósitos mensais. 

Muitas pessoas têm dúvidas sobre este assunto, afinal o FGTS entra na divisão de bens? Acompanhe e entenda. 

Separação total de bens

Neste regime o FGTS não pode ser compartilhado, até porque neste regime não existe patrimônio comum do casal, logo o mesmo não é dividido. 

Regime da comunhão parcial ou Universal de Bens

Neste regime o FGTS é compartilhado?  Neste dois regimes exige um patrimônio comum do casal, logo são patrimônios em que são compartilhados em partes iguais. 

Como é feita a divisão?

O valor será dividido entre ambas as partes e não será todo o saldo e sim o saldo que o cidadão obteve durante o casamento ou união estável

Quando é possível sacar o FGTS, em casos de divorcio?

Quando ocorrer a separação e todos os bens forem divididos, a outra parte só poderá fazer uso do dinheiro quando o titular da conta cumprir com todos os requisitos para sacar o benefício. 

Por Laís Oliveira

Você também pode gostar

Leave a Comment