Fique Sabendo

Me separei. Como fica o aluguel do imóvel que residimos?

Imagine a seguinte situação. Um casal, unido seja pelo casamento civil ou por união estável, tem um imóvel alugado onde residem sendo que o contrato está no nome apenas de um. Passado um tempo, resolvem se separar ou se divorciar.  O que acontece com o contrato de locação? Quais as providências que devem ser tomadas?

Vamos explicar na leitura a seguir.

Rescisão de contrato

Em primeiro lugar é preciso colocar o proprietário e/ou fiadores a par da situação A desatualização desses contratos pode criar problemas tanto para o cônjuge que não ficou com o imóvel como para seus fiadores.

Ao decidir pela separação, o casal deve avaliar todos os contratos imobiliários. O casal tem a obrigação de avisar ao proprietário do imóvel e ao fiador que está se separando e a notificação deve ser feita oficialmente.

De acordo com a Lei do Inquilinato (n.º 12.112/2009), em caso de divórcio dos locatários, o fiador tem até 30 dias para se exonerar da obrigação caso se sinta ameaçado, mesmo que o contrato esteja no período de vigência.

O recomendável é firmar um novo contrato e não apenas alterar o que já existe. Se houver alteração no fiador, o cônjuge que seguir no imóvel tem 30 dias para encontrar nova fiança.

Caso o contrato esteja no nome do cônjuge que não vai mais morar no imóvel, é preciso realizar a troca para o nome de quem permanece residindo.

Quais atitudes tomar após a separação?

 Com relação aos locatários, o casal deve notificar o proprietário e o fiador  seja por carta ou e-mail, sempre com prova de entrega e pedir um novo contrato em nome do cônjuge que permanecerá no imóvel.

O fiador pode pedir exoneração do cargo, caso se sinta ameaçado pela diminuição da renda do locatário, em até 30 dias após a notificação. Se o fiador for exonerado, o locatário tem um mês para trocar de fiança.

O proprietário não pode pedir a desocupação do imóvel durante o período de contrato vigente, apenas se houver atraso no pagamento ou se os inquilinos ficarem sem fiador.

Já com relação ao fiador, o casal deve notificar o proprietário do imóvel e o inquilino e pode pedir exoneração do cargo no período de contrato vigente. Se os inquilinos não aceitarem, o caso terá de ser decidido na Justiça.

E, por fim, quem ficar no imóvel arcará com as despesas do mesmo.

ANA LUZIA RODRIGUES

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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