O número de trabalhadores que se tornam MEIs vem aumentando a cada dia, afinal são inúmeros os benefícios da formalização.
Porém, há quem ainda tema a formalização e também a perda dos direitos trabalhistas, pois além de quererem se formalizar, também trabalham como CLTs.
Mas quando um trabalhador se torna MEI, ele deve se despedir dos benefícios do emprego? É o que veremos agora!
Leia Também: Benefícios previdenciários para o MEI: Quais são eles?
Quais direitos trabalhistas eu perco se me tornar um MEI?
Um trabalhador inscrito no regime CLT pode formalizar o CNPJ MEI sem problemas, mas existe um direito trabalhista que não pode ser reclamado ou será rescindido para quem o recebe.
Estamos falando do seguro-desemprego, que é destinado aos trabalhadores que estão com carteira assinada e foram demitidos sem justa causa.
Destina-se a prestar assistência financeira temporária a um trabalhador despedido involuntariamente.
Uma vez que o trabalhador é aceito em um novo emprego, o benefício cessa, no caso do MEI, o governo assume que o trabalhador tem outra fonte de renda para se sustentar. Por esse motivo, a contribuição do MEI não pode ser concedida.
Leia Também: Veja os 6 principais impostos que uma microempresa precisa pagar
Quais as vantagens de se tronar MEI?
Pois bem, comparando as vantagens de se formalizar como MEI e deixar a formalização por medo de perder alguns benefícios, podemos dizer que se tornar MEI agregará muito a sua vida.
As vantagens de ser MEI são:
- Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Poderá vender para o governo;
- Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Poder emitir nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por; invalidez,
- Auxílio-doença,
- Salário maternidade,
- Pensão por morte (para família);
- Apoio técnico do SEBRAE;
Leia Também: Emitir Nota Fiscal como MEI: Conheça o passo a passo definitivo!
Quem pode ser MEI?
Para ser MEI, é necessário que o profissional siga algumas regras, como:
- Ter faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Contratar no máximo um empregado, que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;
- Exercer uma das atividades econômicas autorizadas pelo MEI
Leia Também: Saiba como abrir seu MEI sem sair de casa pela Internet
Como abrir um MEI?
Para se tornar MEI é fácil e rápido, e pode ser feito totalmente de forma Online, confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
- Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
- Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
- Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
- Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp