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Medida libera auxílio gás de cozinha aos trabalhadores

Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei (PL 1.507/2021) que prevê a criação de um auxílio financeiro às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza para a compra de gás de cozinha.

O projeto de Lei foi apresentado pelo Senador, Paulo Paim, e conforme texto o benefício seria pago aos cidadãos a cada dois meses. O valor do benefício deve ser correspondente ao preço médio da venda do botijão de gás de 13kg, conforme o mesmo seja definido mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Defesa de Paim

Em defesa a criação e viabilização do auxílio gás, o senador Paulo Paim, alega que a crise econômica e social enfrentada pelo país, somando ao agravamento da pandemia da Covid-19 bem como o aumento do desemprego e preço do gás “levou milhões de famílias a ter de usar outras fontes de energia, como a lenha e restos de madeira, que, além de poluentes, degradam ainda mais a natureza”.

Para Paim, na situação atual as famílias que estejam em situação de pobreza e extrema pobreza enfrentam a situação de “escolher entre o alimento e o gás, não sendo possível acessar ambos”.

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Quem será beneficiado?

O texto prevê que para ser contemplado com o auxílio gás as famílias precisam atender pelo menos uma das seguintes condições:

  1. Estar inscrita no CadÚnico e ter renda mensal per capita menor ou igual a meio salário; ou
  2. Ter como responsável segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertença à família de baixa renda; ou
  3. Inscritos no Benefício de Prestação Continuada (tanto para idosos acima de 65 anos quanto para deficientes)

Através da medida a operacionalização da medida acontecerá por meio das instituições financeiras públicas federais que estarão autorizadas a realizar o pagamento do benefício através da conta poupança social digital aberta automaticamente em nome dos beneficiários que poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

Por fim, o projeto permite ainda receber o benefício cumulativamente com outros programas sociais de transferência de renda dos governos federal, estadual, distrital e municipal. A única exceção, no entanto, diz respeito ao caso de auxílio com idêntica finalidade.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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