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O Diário Oficial da União tornou pública, no dia 22 de março de 2020, a medida provisória de nº 927, que viabiliza alternativas trabalhistas para o enfrentamento do Estado de Calamidade e Emergência de Saúde Pública decorrente da pandemia do Coronavírus.
A medida tem como objetivo evitar a demissão em massa, preservando o emprego e a renda. As alternativas trabalhistas protegidas pela medida – em vigência desde sua publicação – visam diminuir os efeitos da pandemia na economia brasileira.
Por isso, novas regras trabalhistas, em vigor durante o período de quarentena, poderão ser adotadas, pelo empregador e empregado, via acordo individual por escrito.
Portanto, não será preciso, enquanto durar o Estado de Calamidade, realizar alterações no contrato formal de trabalho. Sendo possível, como dito, apenas adaptar o regime de prestação de serviço, conforme as necessidades de cada empresa durante o momento de crise.
No entanto, vale reforçar que o ideal é que todos os acordos sejam registrados por escrito, contendo, também, a comprovação de conhecimento dos colaboradores envolvidos e, da mesma forma, contar com a ajuda de um advogado para auxiliá-lo durante o processo, ok?
Além disso, para ajudá-lo a decidir quais iniciativas tomar em meio a pandemia da doença Covid-19, preparamos um compilado das principais regras anunciadas na medida provisória.
Confira as possibilidades oferecidas pela MP nº 927 para enfrentar o momento de crise com o mínimo de prejuízo financeiro no caixa de sua empresa e no bolso de seus colaboradores:
A primeira alternativa oferecida pela MP é aderir ao teletrabalho – trabalho remoto/home office – portanto, se sua empresa tem a possibilidade de funcionar a partir do trabalho remoto, essa poderá ser uma opção estratégica.
Visto que o trabalho home office foi flexibilizado pela medida especialmente para atender as necessidades do momento.
Veja:
O segundo e terceiro tópico abordado pela MP é a respeito da antecipação das férias individuais e autorização das férias coletivas. Para adotar uma ou outra medida ao seu negócio, será necessário seguir algumas recomendações – também presentes na MP – são elas:
Assim como a antecipação das férias, será possível – durante o período de pandemia – antecipar feriados. Confira as regras:
Caso você opte – ou essa seja a única opção viável – pela interrupção da jornada de trabalho durante a crise causada pelo coronavírus, a MP permite que as horas não trabalhadas nesse período sejam compensadas posteriormente.
Portanto, o banco de horas a ser descontado será do empregador e funcionará assim:
A medida provisória de nº 927 também suspende as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. Assim:
Portanto, não há motivo de preocupação caso haja pendências desse gênero em sua empresa.
Outro ponto apresentado pela medida provisória para amenizar os reflexos da crise instalada pela pandemia atual é o adiamento do recolhimento do FGTS durante o período de calamidade, veja mais:
Além dos pontos mencionados, a MP também apresentou um plano para auxiliar os beneficiários do INSS, assim, o pagamento dos aposentados e demais beneficiários do seguro social será antecipado – sendo 50% pago com o benefício de abril e 50% com o de maio.
Além disso, saiba que a MP, inicialmente, incluía a opção de suspender o contrato de trabalho por quatro meses para direcionar os empregados a programas de qualificação profissional no modelo EAD – no entanto, o trecho foi anulado.
Por fim, essas são as principais medidas provisórias trabalhistas cunhadas pelo governo para o enfrentamento da calamidade pública causada pelo Coronavírus. Portanto, é possível adotar uma ou mais medidas para preservar a saudabilidade do seu negócio e o trabalho de seus colaboradores.
Dessa forma, não hesite em aproveitar as medidas propostas pela governo para manter você, sua empresa e seus colaboradores seguros durante o período de calamidade e emergência de saúde pública em que vivemos, certo?
Considere as melhores opções para lidar com a crise para ultrapassá-la sentindo o mínimo de seus efeitos e, caso ainda haja alguma dúvida sobre as medidas provisórias trabalhistas para o momento de calamidade, a equipe Coalize se coloca à disposição para ajudá-lo.
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