Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial que já ajudou milhões de profissionais, o MEI ajuda empreendedores informais a atuarem na formalidade e aproveitar diversos benefícios.
Ao abrir um CNPJ MEI o empreendedor passa ter direito a auxílios em caso de acidente ou doença, aposentadoria e muitas outras vantagens, porém, é preciso atentar às regras do programa.
Existem alguns motivos que podem fazer com que o MEI tenha seu CNPJ cancelado, acompanhe os próximos tópicos e saiba quais são esses motivos.
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O MEI surgiu com a finalidade de formalizar empreendedores informais, papel que esse modelo empresarial cumpre bem, com ele mais de 10 milhões de profissionais puderam se tornar empresários e donos do seu próprio negócio.
Para participar do MEI, o empreendedor deve ter sua atividade entre as atividades permitidas e deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), além de ter que seguir algumas regras desse modelo empresarial.
O Microempreendedor Individual é uma empresa com menos obrigações que as outras empresas, além de oferecer diversos benefícios para os empreendedores.
O Microempreendedor Individual deve apresentar anualmente uma declaração e mensalmente deve realizar o pagamento do DAS-MEI, sendo por onde ele paga seus impostos.
Os valores do DAS são fixos para e foram atualizados em 2022, veja quais são eles:
Confira abaixo os motivos que podem levar um empreendedor a ser desenquadrado do Microempreendedor Individual:
DAS-MEI com pagamentos atrasados: Uma das principais obrigações é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), deixar de pagar essa guia pode acabar ocasionando o desenquadramento do profissional MEI do modelo empresarial.
Não respeitar o limite de faturamento: O limite de faturamento para a categoria é de R$ 81 mil anualmente (em média de R$ 6.750 mensalmente). Quem ultrapassar esse limite deve mudar o regime do negócio.
Ter outras empresas: O MEI só pode ter vínculo com uma empresa, porém, ele pode trabalhar de carteira assinada. O que não é permitido é que ele tenha sociedade com outra empresa.
Atividades proibidas: Como citamos acima, existem algumas atividades proibidas no Microempreendedor Individual, caso ele esteja enquadrado em alguma dessa, ele perderá seu MEI.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
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