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MEI 2023: 3 principais dúvidas sobre contratar um funcionário

O Microempreendedor Individual (MEI) é um formato de empresa criado para ajudar trabalhadores informais a se regularizarem e conquistarem seus direitos. Vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a contratação de um empregado MEI em 2023.

O MEI conta com mais de 11 milhões de empreendedores formalizados, existem muitas dúvidas envolvendo o tema contratação, muitos boatos são inventados sobre este tópico.

Portanto, se você é um Microempreendedor Individual e quer contratar um funcionário, veja nos próximos parágrafos as 3 principais dúvidas sobre este assunto.

Leia também: MEI Pode Ter Que Enviar Duas Declarações No Imposto De Renda 2023!

3 principais dúvidas sobre a contratação de um funcionário MEI em 2023

  1. O Microempreendedor Individual pode ter mais de um funcionário?

Essa é a dúvida de milhões de empreendedores MEI que sonham em aumentar seus negócios: é possível contratar mais de um funcionário? Não! Atualmente o Microempreendedor Individual só pode contratar um funcionário.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, de autoria do senador federal Jayme Campos (DEM-MT), prevê aumentar o número de contratações do MEI para 2 dois funcionários.

Entretanto, o projeto ainda não foi aprovado na Câmara, portanto, atualmente, até março de 2023, os MEI só podem contratar um funcionário.

  1. Qual o valor do salário de um funcionário MEI em 2023?

O funcionário do Microempreendedor deve ganhar até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Portanto, o valor do salário será de R$ 1.302,00 (1.320 em maio) ou o piso salarial estabelecido pela categoria do seu funcionário.

Lembrando, ainda devem ser pagos os direitos trabalhistas.

Leia também: MEI: Alerta Para Três Mudanças Que Começam A Partir De Abril!

  1. Quais são os direitos trabalhistas do empregado de um Microempreendedor Individual?
  • Salário mínimo ou piso da categoria quando houver;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Férias anuais acrescidas de ⅓;
  • Décimo terceiro salário;
  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Pagamento de INSS;
  • Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais (224 horas por mês) facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal;
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • Vale transporte;
  • Seguro-desemprego, em caso de demissão;
  • Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;
  • Salário maternidade.

Outros direitos podem ser instituídos por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), como: cestas básicas, ticket alimentação, plano de saúde.

Enfim, se você, MEI e pretende contratar um funcionário em 2023, tenha planejamento para pagar todos os direitos do seu empregado.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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