Exclusão do Mei no Simples Nacional / Imagem de wayhomestudio / freepik / editado por Jornal Contábil
Você que é empreendedor optante do Simples e sua empresa está irregular com suas obrigações com a Receita e a Fazenda, deve se atentar ao prazo para ficar quites com o Fisco.
Todavia, o empreendedor ainda tem a oportunidade de evitar a exclusão do Simples Nacional devido a dívidas e pendências com a Receita.
Segundo a Receita e a PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda), em todo território nacional, 393.678 MEIs (Microempreendedores Individuais) foram notificados para regularizar a própria situação. No total, o valor de dívidas acumuladas por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões. Quem não se regularizar fica excluído a partir de 1º de janeiro de 2024.
Quem recebeu o DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, que é o termo de exclusão do regime, precisa tomar providências. Assim, caso contrário, haverá exclusão do Simples já no início do próximo ano e desenquadrado do Simei.
Lembre-se que uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada e possa se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.
Leia também: Motivos Que Podem Gerar A Exclusão Do MEI
Para ficar em dia é muito simples. O processo ocorre de forma totalmente online pelo Portal do Simples Nacional e pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Para consultar as pendências, basta acessar “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, “Consulta Pendências no Simei” no site do Simples Nacional.
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