MEI exclusão por ultrapassar o limite de faturamento pode acabar / Imagem canva pro
A criação do MEI gerou diversas facilidades para o empreendedor abrir uma empresa e desenvolver o próprio negócio.
O Microempreendedor Individual, modalidade de pessoa jurídica simplificada onde o profissional atua de forma autônoma e tem suas atividades regulamentadas pela lei. Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, além de obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Desde 2018, o limite do faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. O valor segue o mesmo em 2025.
Para comprovar que não passaram o limite estabelecido, os MEIs devem enviar todos os anos a Declaração Anual de Faturamento (DASN). O documento precisa ser mandado, mesmo que o empreendedor não tenha registrado faturamento no ano anterior.
Empreendedores que fizeram a baixa do MEI no período também devem preencher a declaração, que inclui o informe de registro de funcionários no período. O prazo para entrega da DASN é 31 de maio.
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O empreendedor deve preencher a DASN, informando que ultrapassou o limite do faturamento. O próprio sistema gera um boleto com os impostos devidos calculados.
O valor depende de quanto foi ultrapassado:
Se passou até 20%, ou seja, faturou no máximo R$ 97,2 mil, o cálculo incidirá sobre o valor excedido.
A recomendação é que o empreendedor procure um profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e verificar a escrituração fiscal e tributária do negócio.
A empresa pode permanecer no regime do Simples Nacional como microempresa (ME), caso tenha faturamento até R$ 360 mil, ou empresa de pequeno porte (EPP), cuja receita anual fica entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
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