Chamadas

MEI 2025: quais atualizações que estão por vir e seus impactos

O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é uma modalidade de negócios projetada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores no Brasil. 

Este regime simplificado permite que indivíduos se registrem como empresas, oferecendo benefícios como a emissão de notas fiscais, acesso à Previdência Social, e a possibilidade de contratar um empregado. A popularidade do MEI se deve à sua estrutura tributária reduzida e à facilitação da abertura e gerenciamento do negócio.

Por ser a forma mais comum de formalização empresarial no país, o MEI tem atraído milhões de empreendedores. A cada dez novas empresas brasileiras, sete optam por este modelo. 

Todavia, apesar de suas vantagens, o MEI está sujeito a atualizações legais e fiscais que exigem atenção dos seus participantes. Em 2025, novas diretrizes estão por vir, modificando aspectos significativos da rotina fiscal do MEI. Você já está sabendo o que está por vir?

Acompanhe!

Novas exigências fiscais para o MEI em 2025

A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs enfrentarão mudanças significativas em sua obrigação de emitir notas fiscais. 

A Receita Federal introduziu o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, que deverá ser incluído em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas. 

Esta iniciativa visa aprimorar a identificação e o acompanhamento das operações de MEIs, diferenciando-as dos outros regimes tributários.

Além disso, eventuais erros na emissão de notas fiscais que antes resultariam em “denegação” passarão a ser classificados como “rejeição”. Esta modificação promete maior agilidade para os empreendedores no processo de correção e reemissão das notas fiscais, conforme o Ajuste Sinief 43/2023.

CFOPs para o MEI

Outra alteração significativa para os MEIs em 2025 será a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). 

Esses códigos identificam a natureza de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços de transportes e comunicação. MEIs precisarão utilizar novos CFOPs específicos, alguns deles incluem:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

Esses novos códigos substituirão os antigos a partir de abril de 2025, após um adiamento que permitiria uma adaptação mais fácil dos MEIs às novas regras. O cumprimento desse requisito será essencial para evitar possíveis penalidades fiscais.

Quais são os impactos para o MEI?

As atualizações fiscais para 2025, embora exijam um maior zelo na emissão de documentos fiscais, prometem facilitar a fiscalização e trazer mais clareza ao regime de microempreendedorismo. 

Com a introdução do CRT e a atualização dos CFOPs, espera-se uma gestão tributária mais organizada e menor risco de erros acidentais no cumprimento das obrigações fiscais.

Os MEIs precisarão realizar ajustes em seus processos administrativos e, talvez, buscar assistência técnica para garantir conformidade com as novas normas. 

Embora estas mudanças possam ser vistas como desafiadoras inicialmente, a expectativa é que resultem em benefícios a longo prazo, tanto na simplificação do controle fiscal quanto na prevenção de complicações com a Receita Federal.

Como se preparar para essas mudanças?

Para uma adaptação tranquila às novas exigências fiscais, recomenda-se que os MEIs busquem manter-se informados sobre as atualizações regulatórias, além de considerarem treinamentos ou consultorias especializadas em temas fiscais. 

Organizar os documentos e operações previamente às novas datas de implementação ajuda a evitar dificuldades de última hora.

Além disso, educar-se sobre o uso correto dos novos CFOPs e a aplicação do CRT pode evitar transtornos e garantir que as atividades do MEI continuem em conformidade legal, assegurando um desenvolvimento sustentável do negócio.

Atenção Empreendedor: Reduza em 90% a possibilidade de sua MEI QUEBRAR
Conheça o MEI360 – Clicando Aqui!

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

4 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

4 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

5 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

5 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

5 horas ago

Os 5 concursos públicos mais aguardados de 2025

Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…

7 horas ago