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MEI: 3 coisas que você precisa saber sobre a contribuição mensal DAS

Quem tem o negócio formalizado como MEI pode usufruir de muitos benefícios. Essa é uma etapa essencial para todo empreendedor que deseja ganhar mais espaço no mercado. Mas para garantir todos os benefícios, é importante se manter em dia com o pagamento da Contribuição mensal DAS.

Contribuição mensal DAS para MEI: 3 coisas que você precisa saber

Muitos Microempreendedores Individuais deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias. Mas fique atento. Além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, os débitos continuarão em aberto e multas serão cobradas pelo atraso do pagamento.

Como pagar a Contribuição mensal DAS

Existem três formas de realizar o pagamento.

Lembre-se: se você passou a receber algum benefício previdenciário, a opção pelo “débito automático” deve ser desativada.

Caso você não tenha pago o boleto mensal no vencimento, poderá imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso, acessando Portal do Empreendedor na aba Boleto de Pagamento e em seguida escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. A geração do Boleto mensal de pagamento (DAS) em atraso, só é feita após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.

Como parcelar débitos em atraso

Sim,  você pode parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento. Clique aqui para solicitar o parcelamento.

Paguei a mais, e agora?

Se você não se atentou e pagou o boleto duas vezes ou se pagou o boleto enquanto recebeu o salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, poderá pedir a restituição do valor no Portal do Simples Nacional.

Depois de pedir a restituição, não é preciso ir à Receita Federal.

Via Blog Elo7

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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