O microempreendedor individual, ou apenas MEI, nada mais é que uma modalidade empresarial destinada aos cidadãos que trabalham por conta própria em pequenos negócios. A categoria foi criada em 2000 por meio da Lei Complementar nº. 128 com o intuito de formalizar o trabalho autônomo, e por conseguinte, combater a incisão de atividades informais que não garantem qualquer direito.
Diante da regularização das atividades através do MEI, o empreendedor passa a estar coberto por uma série de garantias e direitos, além de benefícios que viabilizam a evolução do negócio. Dentre as vantagens trazidas pela formalização, um sistema tributário simplificado, no qual o trabalhador realiza um recolhimento da empresa, mensalmente, em valores fixados.
Daí que surge a relação do MEI com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois, em meio aos impostos pagos em valor único, está a contribuição mensal da previdência. Em outras palavras, ao cumprir com a obrigação de recolher todo mês, o empreendedor ganha a cobertura previdenciária, o que representa a possibilidade de receber diferentes benefícios da autarquia, tais como aposentadoria, auxílios e outros benefícios, aos quais falaremos com mais detalhes mais adiante do artigo.
Como dito, o MEI irá fazer seus recolhimentos mensais em valor único todo mês. A contribuição mensal ocorre através de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-SIMEI). Em suma, o pagamento desta guia, representa a única obrigação tributária deste tipo de empresa.
Nesta linha, ao arcar com o valor do DAS-SIMEI, o empreendedor está contribuindo com alguns impostos obrigatórios a categoria, o que inclui, o ICMS que incide sobre atividades de comércio, transporte e telecomunicações, ISS válido para quem opera com prestação de serviços, e a contribuição previdenciária junto ao INSS.
No âmbito do INSS, o MEI recolhe com a previdência em um valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente, que no momento está em R$ 1.302. A partir desse valor contributivo, o microempreendedor garante os direitos previdenciários.
Cada um dos benefícios intermediados pelo INSS possui regras específicas de concessão, portanto, para que o MEI ou qualquer outro tipo de segurado possa receber algum dos proventos, será necessário cumprir com a finalidade dos pagamentos, além é claro de realizar a contribuição previdenciária.
Neste ponto, é preciso que claro que a contribuição previdenciária é o critério base para o recebimento de qualquer um dos benefícios que serão listados, porém, isto não quer dizer que este será o único requisito exigido. Conheça um pouco mais cada um dos benefícios, e esteja mais inteirado do tema:
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…