MEI

MEI: 6 benefícios previdenciários garantidos ao empreendedor

O microempreendedor individual, ou apenas MEI, nada mais é que uma modalidade empresarial destinada aos cidadãos que trabalham por conta própria em pequenos negócios. A categoria foi criada em 2000 por meio da Lei Complementar nº. 128 com o intuito de formalizar o trabalho autônomo, e por conseguinte, combater a incisão de atividades informais que não garantem qualquer direito. 

Diante da regularização das atividades através do MEI, o empreendedor passa a estar coberto por uma série de garantias e direitos, além de benefícios que viabilizam a evolução do negócio. Dentre as vantagens trazidas pela formalização, um sistema tributário simplificado, no qual o trabalhador realiza um recolhimento da empresa, mensalmente, em valores fixados. 

Daí que surge a relação do MEI com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois, em meio aos impostos pagos em valor único, está a contribuição mensal da previdência. Em outras palavras, ao cumprir com a obrigação de recolher todo mês, o empreendedor ganha a cobertura previdenciária, o que representa a possibilidade de receber diferentes benefícios da autarquia, tais como aposentadoria, auxílios e outros benefícios, aos quais falaremos com mais detalhes mais adiante do artigo. 

Contribuição do MEI

Como dito, o MEI irá fazer seus recolhimentos mensais em valor único todo mês. A contribuição mensal ocorre através de um Documento de Arrecadação  do Simples Nacional do MEI (DAS-SIMEI). Em suma, o pagamento desta guia, representa a única obrigação tributária deste tipo de empresa.

Nesta linha, ao arcar com o valor do DAS-SIMEI, o empreendedor está contribuindo com alguns impostos obrigatórios a categoria, o que inclui, o ICMS que incide sobre atividades de comércio, transporte e telecomunicações, ISS válido para quem opera com prestação de serviços, e a contribuição previdenciária junto ao INSS. 

No âmbito do INSS, o MEI recolhe com a previdência em um valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente, que no momento está em R$ 1.302. A partir desse valor contributivo, o microempreendedor garante os direitos previdenciários. 

Benefícios previdenciários do MEI

Cada um dos benefícios intermediados pelo INSS possui regras específicas de concessão, portanto, para que o MEI ou qualquer outro tipo de segurado possa receber algum dos proventos, será necessário cumprir com a finalidade dos pagamentos, além é claro de realizar a contribuição previdenciária.

Neste ponto, é preciso que claro que a contribuição previdenciária é o critério base para o recebimento de qualquer um dos benefícios que serão listados, porém, isto não quer dizer que este será o único requisito exigido. Conheça um pouco mais cada um dos benefícios, e esteja mais inteirado do tema: 

  1. Salário-maternidade: benefício voltado ao amparo financeiro da mãe durante o período de licença. Será pago por motivos de nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminos;
  2. Auxílio-doença: benefício destinado aos segurados que ficaram incapacitados de trabalhar temporariamente. Em alguns casos, para receber os pagamentos mensais, será necessário ter no mínimo 12 contribuições mensais junto ao INSS;
  3. Aposentadoria por invalidez: assim como o auxílio-doença, ampara segurados que não possuem condições de permanecer trabalhado, todavia, neste caso a incapacidade deve ser permanente. Aqui, alguns segurados, também precisam cumprir com a carência de 12 meses;
  4. Aposentadoria por idade: benefício mensal pago aos segurados que atingirem 62 anos (se mulher) ou 65 anos (se homem). Em geral, para ambos os casos é exigido 15 anos de contribuição;
  5. Pensão por morte: diferentemente dos benefícios elencados até então, a pensão não é paga diretamente ao segurado, mas sim aos seus dependentes, caso ele venha a falecer;
  6. Auxílio-reclusão: assim como no benefício listado acima, o auxílio também é pago à família que depende do segurado, entretanto, o pagamento aqui, ocorre quando o titular é preso em regime fechado. Para ter direito ao benefício, é preciso ter contribuído por no mínimo 24 meses (2 anos).
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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