Segundo a Lei 128/2008 referente às questões do Microempreendedorismo Individual, não há cláusulas que obriguem o MEI a contratar um contador. As empresas que não ultrapassam o faturamento anual de R$81.000,00 podem fazer a declaração por meio do Simples Nacional. Contudo, se o valor ultrapassar 32% de seu lucro, o MEI poderá ser tributado em até 27,50%.
Sabemos que para entrar no mundo dos negócios é preciso ter conhecimento sobre investimentos. Também é necessário que a saúde financeira da empresa seja bem organizada e elaborada.
Os MEIs que optarem por fazer o controle financeiro sem a ajuda de um contador devem ter o domínio do seu trabalho. O MEI deve manter uma contabilidade informal, que controle os gastos e faturamento.
Toda a documentação precisa estar organizada por meio de planilhas de fluxo de caixa, notas de compra e venda de mercadorias e notas fiscais arquivadas. A organização da documentação ajudará a manter as contas em dia e até mesmo no preenchimento do Relatório Mensal das Receitas. Esse relatório demonstra o faturamento do mês anterior e deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Como sabemos, a organização financeira é um dos pilares para o crescimento do seu negócio. Se o MEI trabalhar de maneira desorganizada é bem provável que perca o controle contábil. Nesse caso, a ajuda de um contador é fundamental, pois ele poderá orientar e auxiliar o empreendedor a seguir o melhor caminho.
Lei Complementar 123/06 e os escritórios de serviços contábeis
Os escritórios de serviços contábeis que optaram pelo Simples Nacional devem prestar assessoria gratuita ao MEI. De acordo com a Lei Complementar 123/06, essa assessoria deve ser feita na realização de sua inscrição e também durante a primeira Declaração Anual Simplificada. Contudo, serviços adicionais poderão ser cobrados pelos escritórios. É importante salientar que os escritórios que não cumprirem a lei, serão banidos do Simples Nacional.
O contador e o assessoramento do MEI
O contador é o profissional que desempenha a função de suporte na tomada de decisões. O que isso quer dizer? Quer dizer que esse profissional faz o suporte gerencial dos seus clientes, ou seja, ele desenvolve maneiras de registrar e analisar as mudanças sofridas pelo patrimônio das empresas.
A empresa precisa ver o contador como um parceiro de negócios, pois é ele que norteará o melhor caminho quando as finanças estiverem fora do padrão. Como o contador orienta o empreendedor sobre diversos procedimentos, como a elaboração de relatórios simplificados, por exemplo, o MEI não corre o risco de cometer erros nas suas declarações. Além disso, o empreendedor tem um controle mais preciso do faturamento anual.
O contador também pode auxiliar o MEI com questões trabalhistas. Como o MEI pode contratar um funcionário, ele precisa estar atento a essas questões. A relação empregatícia deve estar regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Assim, esse profissional poderá dar assistência no recolhimento da Guia da Previdência Social e FGTS, afastamentos, licença médica, salário-maternidade etc.
Outro fator importante é o enquadramento do MEI. Muitos microempreendedores crescem e são desenquadrados da categoria e se tornam uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Nesse caso, é imprescindível contar com a ajuda de um escritório de contabilidade, pois eles podem oferecer um pacote de serviços mais completo. Também serão necessárias alterações na Receita Federal e na Junta Comercial.
Em resumo, o MEI não “precisa” ter contador, mas a contratação desse profissional pode ajudá-lo na organização e no desenvolvimento do negócio. Além disso, o contador pode auxiliar na redução de gastos e melhorar os processos de forma eficiente.
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Conteúdo original por Guilherme de Souza Comunidade Sebrae
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