MEI: adoção de novas regras a partir de 2 de setembro. O que vai mudar?

O mês de setembro chega com novidade para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e precisa emitir a nota fiscal eletrônica. Quem é MEI terá que adicionar uma nova informação ao emitir a nota fiscal. Esta é mais uma novidade sobre a emissão do documento, e que pretende tornar os dados mais seguros. 

Essa alteração já tem início a partir da próxima segunda-feira , dia 2 de setembro. Veja todos os detalhes  na leitura a seguir.

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Mudanças na emissão de nota fiscal

De acordo com a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz (Secretaria de Fazenda) há duas novidades para a emissão da nota fiscal pelo MEI. 

Passa a ser uma obrigação inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

Além disso, a revisão na tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações), especificando quais códigos poderão ser usados pelos MEIs.

A mesma Nota Técnica trouxe uma atualização na tabela CFOP e contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI.

Desta forma, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.

Por fim, é bom deixar claro que não são todos os serviços prestados como MEI que exigem a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica).  Somente se o tomador for pessoa jurídica.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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