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MEI agora com novo limite de R$ 149 mil é comemorado

Uma onda de inovação promete reformular o quadro do empreendedorismo no Brasil, introduzindo novas perspectivas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) com um faturamento anual situado entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou, há pouco, um plano com potencial para impulsar este segmento de empreendedores. Este plano, chancelado durante um concílio do Comitê Técnico MEI, integrado ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), tem o intuito de instituir um novo estrato de tributação no Simples Nacional, destinado exclusivamente aos MEIs.

Na conjuntura atual, MEIs com um faturamento anual de até R$ 81 mil estão sujeitos a uma contribuição fixa de 5% do salário mínimo, correspondente a R$ 66. Com a advento deste novo estrato tributário, os empreendedores com rendimentos anuais entre R$ 81 mil e R$ 144,912 terão uma alíquota de R$ 181,14. Este movimento tem o potencial de favorecer aproximadamente 470 mil empresas, proporcionando um ambiente propício para a inclusão de mais empresas na categoria de MEIs.

A partir de quando o novo limite terá início?

Se a aprovação para a revisão do teto de faturamento anual para o MEI for concedida pelo governo, seja em setembro ou em qualquer outro ponto deste ano, é crucial compreender que as alterações sugeridas só serão implementadas a partir de janeiro de 2024. Desta forma, ainda que a ratificação da proposta ocorra em 2023, as regras recém-estabelecidas apenas se manifestarão no ano seguinte.

Isso quer dizer que, para aqueles que são MEIs, a obrigatoriedade de adesão ao limite de receita bruta anual de R$ 81 mil permanecerá válida durante todo o ano de 2023, mesmo que a proposta seja aprovada. Adotar essas normas de forma íntegra é essencial para prevenir futuros contratempos com a Receita Federal do Brasil.

Leia também | MEI: Veja Como Fazer Cartão Do BNDES Com Limite De Até R$ 2 Milhões

Condições para se tornar MEI

Para se integrar ao universo dos Microempreendedores Individuais (MEI), é imprescindível atender a determinados pré-requisitos simplificados. Eis os principais critérios:

  • Limites de Faturamento:
    • A receita bruta anual não deve ultrapassar R$ 81.000, equivalendo a aproximadamente R$ 6.750 mensais. Se a renda do negócio exceder esse teto, a categoria adequada é de microempresa.
  • Restrições de Participação em Empresas:
    • Não se pode ter vínculo societário ou titularidade em outra empresa.
  • Limite de Contratação:
    • É permitido ter no máximo um empregado, que deve receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da sua categoria profissional.

Vantagens da Formalização como MEI: Optar pela formalização como MEI propicia uma série de benefícios e oportunidades legalmente protegidas pelo Estado, como a possibilidade de obter créditos e financiamentos com condições especiais. Vejamos as principais vantagens:

  • Redução Tributária:
    • Os tributos são significativamente mais baixos, enquadrando-se no regime do Simples Nacional, com um pagamento unificado mensal que inclui todos os impostos (INSS, ISS, e ICMS). Este valor é equivalente a 5% do salário mínimo vigente, recolhido através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
  • Variedade de Categorias Profissionais:
    • No Portal do Empreendedor, é possível consultar uma extensa lista de categorias profissionais compatíveis com o regime MEI.
  • Direitos Previdenciários:
    • O MEI tem garantia de benefícios previdenciários, como maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, e aposentadorias por invalidez e por idade, proporcionados pelo recolhimento mensal ao INSS. A ressalva para a aposentadoria é que o valor concedido é sempre de um salário mínimo.
  • Emissão de Nota Fiscal:
    • O microempreendedor pode emitir notas fiscais sem custos adicionais, o que melhora o relacionamento com clientes e expande o campo de atuação. É mandatório emitir nota fiscal em transações com empresas, mas esse requisito não se aplica a transações com pessoas físicas.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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