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MEI ainda pode receber o PIS este ano?

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) ano-base 2019, terminou no dia 11 de fevereiro deste ano. Mas se você ainda não fez o saque, saiba que o prazo limite está terminando: o valor estará disponível até o dia 30 de junho.

Por desconhecer que possuem esse direito, muitas pessoas deixam de sacar o recurso e por isso, perdem um dinheiro extra. É o caso daqueles trabalhadores que decidem abrir um CNPJ MEI (microempreendedor individual), que se refere à uma categoria voltada à formalização de empreendimentos que faturam até R$81 mil ao ano.

Mas você deve estar se perguntando como é possível ter acesso ao PIS sendo MEI, então para descobrir se você ainda tem direito à receber o abono antes do prazo final, continue conosco e entenda mais sobre esse tema.  

Critérios do PIS

O PIS foi criado pela Lei Complementar n°. 7/1970, com o objetivo de buscar a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

O pagamento é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que divulga anualmente o calendário para informar o depósito dos valores aos beneficiários. Desta forma, têm direito ao PIS aqueles que cumprem os seguintes requisitos:

  • Trabalhadores que tenham cinco anos ou mais de cadastro no PIS;
  • Trabalhadores que tenham recebido remuneração média do trabalhador deve ser de pelo menos dois salários mínimos recebidos durante o ano-base;
  • Trabalhadores que tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração;

Sendo assim, o cálculo do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

MEI têm direito?

Vimos acima que o abono é pago aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), então, o microempreendedor individual que possui sua renda exclusivamente das atividades da empresa registrada com MEI, não pode receber o PIS.

Mas não desanime, pois existe uma forma de ter acesso ao PIS. Ela se refere ao trabalhador que mantenha um vínculo trabalhista ativo e utiliza o CNPJ MEI para desenvolver uma atividade secundária.

Diante disso, o empreendedor precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base da apuração, ou seja, em 2019. Lembre-se ainda que é necessário cumprir os outros requisitos que mencionamos acima.

Além disso, o empregador também precisa ainda ter informado todos os seus dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

Como receber?

Para saber se você possui valores a receber você irá precisar do número do seu PIS, mas caso não se lembre, é possível conferir através da anotação em sua Carteira de Trabalho ou na parte frontal do cartão cidadão.

O PIS também pode ser obtido através da Central de Atendimento da Previdência Social no número de telefone 135.

Com esse número em mãos,  você pode verificar o valor do seu PIS através das seguintes opções de atendimento:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador,
  • Site da Caixa, clique em “Consultar pagamento”,
  • Telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207,

Para receber o valor, o cidadão pode ir até uma agência da Caixa com documento oficial de identidade com foto e CPF.

O saque também pode ser feito nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa é preciso ter o Cartão Cidadão. Quem não tem conta, pode sacar o abono nos correspondentes bancários.

Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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