Quando um microempreendedor opta por abrir um MEI, passa a receber diversos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que geralmente são concedidos apenas para quem trabalha de carteira assinada. Geralmente o INSS está associado apenas a uma garantir de aposentadoria. Entretanto, as possibilidades de benefícios vão muito além.
Diversos benefícios previdenciários ajudam não só o microempreendedor, mas também seus dependentes, já que os mesmos trazem segurança à família em casos de afastamento por diversas motivações.
No entanto, ao abrir um MEI o trabalhador também perde alguns benefícios. Portanto, antes de trocar a carteira assinada por essa modalidade, é importante verificar se compensa, ou não, abrir mão deles.
Confira alguns dos benefícios do INSS que podem ser perdidos por quem abre um MEI.
Aposentadoria por invalidez – o indivíduo aposentado por invalidez que retorna ao mercado de trabalho como MEI, ou realizando qualquer outra atividade trabalhista, é considerado recuperado apto ao trabalho. Assim sendo, deixará de receber o benefício por invalidez;
Auxílio-doença – este é outro benefício que pode provavelmente será cortado. Isso porque, presume-se que se uma pessoa está recebendo auxílio-doença, ela está incapacitada de trabalhar;
Seguro desemprego – o trabalhador que se formalizar como MEI não será mais considerado desempregado, ou seja, perderá o seguro desemprego;
Tutor que recebe pensão por um menor de idade – nesse caso, depende. O corte está relacionado com o tipo de benefício recebido pelo menor. Se a pensão for concedida pela morte do beneficiário, os atos praticados com relação ao tutor não recairão sobre o menor detentor da pensão.
No entanto, se o benefício for assistência e o menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e tiverem uma renda familiar computada para efeito de concessão de benefício de prestação continuada – BPC/LOAS e como MEI o valor da renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, o benefício poderá ser revisto e, neste caso, provavelmente encerrado. Porém, se é apenas tutor de um beneficiário de pensão por morte ou o benefício não se enquadre nas condições descritas acima, o menor não perderá o benefício ou pensão.
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Com informações Edital concursos Brasil
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