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MEI: Ao abrir CNPJ perco todos os benefícios do INSS?

Quando um microempreendedor opta por abrir um MEI, passa a receber diversos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que geralmente são concedidos apenas para quem trabalha de carteira assinada. Geralmente o INSS está associado apenas a uma garantir de aposentadoria. Entretanto, as possibilidades de benefícios vão muito além.

Diversos benefícios previdenciários ajudam não só o microempreendedor, mas também seus dependentes, já que os mesmos trazem segurança à família em casos de afastamento por diversas motivações.

No entanto, ao abrir um MEI o trabalhador também perde alguns benefícios. Portanto, antes de trocar a carteira assinada por essa modalidade, é importante verificar se compensa, ou não, abrir mão deles.

Benefícios que podem ser cancelados

Confira alguns dos benefícios do INSS que podem ser perdidos por quem abre um MEI.

Aposentadoria por invalidez – o indivíduo aposentado por invalidez que retorna ao mercado de trabalho como MEI, ou realizando qualquer outra atividade trabalhista, é considerado recuperado apto ao trabalho. Assim sendo, deixará de receber o benefício por invalidez;

Auxílio-doença – este é outro benefício que pode provavelmente será cortado. Isso porque, presume-se que se uma pessoa está recebendo auxílio-doença, ela está incapacitada de trabalhar;

Seguro desemprego – o trabalhador que se formalizar como MEI não será mais considerado desempregado, ou seja, perderá o seguro desemprego;

Tutor que recebe pensão por um menor de idade – nesse caso, depende. O corte está relacionado com o tipo de benefício recebido pelo menor. Se a pensão for concedida pela morte do beneficiário, os atos praticados com relação ao tutor não recairão sobre o menor detentor da pensão.

No entanto, se o benefício for assistência e o menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e tiverem uma renda familiar computada para efeito de concessão de benefício de prestação continuada – BPC/LOAS e como MEI o valor da renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, o benefício poderá ser revisto e, neste caso, provavelmente encerrado. Porém, se é apenas tutor de um beneficiário de pensão por morte ou o benefício não se enquadre nas condições descritas acima, o menor não perderá o benefício ou pensão.

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Com informações Edital concursos Brasil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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