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MEI: Aprenda a emitir DAS MEI sem errar

O Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual é a guia de pagamento mensal dos impostos.

De uma forma bem simplificada, é esse documento, em formato de boleto que, o microempreendedor deve pagar todos os meses para se manter regular.

Como fazer a emissão do DAS MEI?

Para que você fique em dia com o pagamento dos seus impostos, é preciso emitir o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual.

E, para isso, é necessário seguir um pequeno passo a passo no Portal do Empreendedor. Veja:

-Acesse o site do Portal do Empreendedor;

-Após acessar, clique em “MEI-Microempreendedor Individual“;

-Depois vá em “Carnê MEI-DAS”;

-Na página seguinte, clique em “Emitir guia de pagamento”;

-Você será redirecionado para a página da Receita da Fazenda;

-Ao acessar o site, insira o CNPJ do seu negócio e os caracteres especiais;

-Na página que abrir, estará o nome da sua empresa e o CNPJ. Então, confira se as informações estão certas para seguir;

-Depois disso, clique em “Emitir guia de pagamento DAS”, selecione o ano e clique em “Continuar”;

-Após esse processo, o sistema irá gerar todos os seu boletos pendentes até o final do ano;

-Emita o boleto que se refere ao mês atual ou o que deseja fazer o pagamento;

– Você pode fazer a impressão de todos os boletos, clicando em “Selecionar todos”.

Como parcelar o DAS MEI atrasado?

Cada Microempreendedor Individual tem direito a um prazo de até 180 meses para pagar suas dívidas e o parcelamento deve ser de, no mínimo, 50 reais.

Neste contexto, há duas modalidades permitidas para fazer o parcelamento de dívidas, sendo elas:

Parcelamento convencional: caso você não saiba, esse parcelamento pode ser solicitado a qualquer momento.

Essa modalidade permite que todos os débitos apresentados na DASN-Simei sejam parcelados em até 60 vezes, com prestação mínima de 50 reais.

Parcelamento especial: essa modalidade permite parcelamento de débitos abertos no DASN-Simei, do microempreendedor, apenas até o período de apuração.

Por isso, as condições ofertadas são parcelamento da dívida em até 120 parcela, com a prestação de 50 reais no mínimo.

A sua divisão de pagamento só será confirmada após o pagamento da primeira parcela.

Rescisão

São duas as condições que podem ocasionar o cancelamento do parcelamento. Veja abaixo:

-Não fazer o pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não;

-Existir saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Para solicitar o parcelamento, o Microempreendedor Individual deve entrar ou no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.

E para que ele ocorra, o MEI tem que apresentar a DASN-Simei referente ao período de apuração.

Fique ciente que a parcela terá juros de 1% relativo ao mês e mais juros da taxa selic.

Como emitir o DAS MEI atrasada?

Fique atento para não atrasar o pagamento dos seus impostos. Mas caso isso aconteça, é importante você saber onde emitir o Documento de Arrecadação Simplificada atrasado.

O Microempreendedor individual tem um documento de arrecadação com valores fixos. Veja:

-Comércio ou indústria: 50, 90 reais;

-Prestação de serviço: 54,90 reais;

-Comércio e serviços: 55,90 reais.

O MEI que atrasar dois meses de pagamento a guia única perde os benefícios da previdência. E para emitir o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual faça o seguinte:

-Acesse o PGMEI;

-Insira seu CNPJ;

-Clique no lugar da página onde estiver escrito “Emitir Guia de Pagamento(DAS)”;

-Depois vá em “Informe o Ano-Calendário”, após isso selecione o ano e aperte “Ok”;

-Na sequência você poderá visualizar todos os 12 meses do ano e a situação de cada um;

-Você poderá selecionar os meses que estão como pendentes;

-Escolha nova data de pagamento, após clique em “Emitir DAS”;

-É só fazer o pagamento.

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Conteúdo original de autoria SAIPOS

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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