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Realizar o registro de marca quando se é MEI, é uma, das tantas outras coisas que entram na lista de dúvidas deste tipo de empreendedor.
Normalmente ele tem questionamentos sobre regime tributário, imposto de renda, contabilidade e claro, sobre o registro de marca.
Sabendo da necessidade que você e outros microempreendedores possuem para encontrar informações relevantes na internet sobre essas questões, hoje viemos falar sobre o registro de marca para MEI.
Descubra se você pode ou deve fazer o registro da sua marca, se existe diferença no processo em relação ao registro realizado pelas demais empresas.
Além disso, saiba também se MEI tem algum desconto quando realiza o registro. Confira!
Conforme informações no site do INPI, MEI pode cadastrar um nome fantasia.
Porém, o simples cadastro do nome fantasia na Junta Comercial não garante direito de uso caso seja registrado como marca por outra empresa.
Para registrar o nome fantasia como marca é preciso realizar o registro no INPI.
Mas sim, o MEI não só pode como deve realizar o registro de marca do seu negócio.
Hoje já existem muitas atividades que podem ser exercidas como MEI.
E claro, para que se enquadre neste modelo de regime, ele precisa ter faturamento até R$ 81 mil por ano.
Todo negócio busca o crescimento, e com o MEI não poderia ser diferente, concorda?
É aí que entra a importância de registrar o nome fantasia como marca no INPI.
Assim que você começar a crescer – muitas vezes, até antes – surgirá a concorrência desleal.
Esta que pode se aproveitar através do uso indevido da sua marca e porque não, plagiando seu produto?
As possibilidades de problemas com sua marca, sem o registro, são muitas.
Se você exercer uma atividade que precisa trabalhar constantemente a identidade visual da sua empresa no mercado, registre sua marca o quanto antes!
Na realidade não há diferença em relação ao processo realizado pelas grandes empresas, por exemplo.
Quanto a isso você pode ficar tranquilo.
No texto como registrar uma marca, falamos passo a passo de todas as ações que precisam ser realizadas.
Contudo, resumidamente, alguns pontos importantes são:
Levando em consideração que o faturamento do MEI é menor, nós sabemos que o registro de marca é mais um custo.
Entretanto, essa questão também é facilitada.
Isso porque o microempreendedor consegue desconto, assim como algumas outras entidades, em partes específicas do processo.
Em outras partes ainda, o MEI pode até ficar isento do pagamento.
Conforme a Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI, de 2017 – a mais atualizada que encontramos – alguns serviços podem ser adquiridos com até 60% de desconto!
Nela estão descritos todos os serviços que você “pode” vir a precisar. Isso não significa que vá usar todos.
Apenas alguns são necessários para que você realize o processo, se quiser, até mesmo sozinho.
No texto Realizar o registro sozinho ou terceirizar falamos dos dois caminhos, e de qual é a melhor opção.
Você viu que o processo de registro da marca é o mesmo que nas demais empresas e que pode conseguir desconto em algumas etapas do processo.
Além disso, mencionamos que você pode realizar o registro da sua marca de MEI sozinho, mas no texto que falamos sobre isso, mostramos qual o melhor caminho.
É um investimento sim, mas é a segurança e valor de mercado da sua marca que está em jogo.
Esse desconto para microempreendedores individuais e outras entidades tem como um dos objetivos incentivar o crescimento seguro tanto do seu negócio como do mercado.
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Original de Ifixar
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