Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
Ter uma empresa é sempre muita responsabilidade, mesmo que você tenha um MEI (Microempreendedor Individual) que é o modelo empresarial mais simplificado e com o foco em regularizar empreendedores informais, você ainda terá obrigações.
As obrigações mesmo que sejam poucas devem ser cumpridas, o não pagamento dos débitos de um MEI e a não apresentação da declaração anual, podem ocasionar muitas punições para o empreendedor.
Punições como CNPJ cancelado, multas e muitas outras, isso tudo pode acontecer caso você não regularize o seu MEI.
Mas não se preocupe, nós vamos te mostrar como regularizar o seu MEI, para evitar maiores problemas. Acompanhe este artigo e siga nossas dicas para regularizar a sua empresa.
As Pendências mais comuns de um MEI são a não apresentação do da DASN-Simei, (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI) e o não pagamento da guia mensal que deve ser paga pelo MEI, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Antes de se regularizar você vai precisar se informar se o seu MEI têm pendências, para verificar se você tem algum DAS atrasado basta emitir o extrato do MEI, para emitir esse extrato é só realizar os seguintes passos:
1-Acesse a página do PGMEI (Programa Gerador de DAS para o MEI);
2- Acesse com certificado digital ou com código de acesso (que você pode obter no Portal do Simples Nacional);
3- Após acessar, clique em “Consulta Extrato/Pendências”;
4- Clique na opção “Consulta Pendências no Simei”.
Você poderá verificar e emitir o DAS para pagamento pelo PGMEI, outra forma de verificar e pagar o DAS é pelo aplicativo MEI fácil.
Após consultar os seus débitos, você pode simplesmente fazer a emissão do DAS pelo PGMEI ou pelo MEI fácil e realizar o pagamento desses seus débitos, para regularizar a sua empresa.
Quem tem mais de 12 DAS em atraso poderá solicitar o parcelamento dos débitos, é só realizar os seguintes passos:
Uma das obrigações do MEI além do pagamento do DAS-MEI é realizar essa declaração anual, a DASN-Simei. Todos os Microempreendedores Individuais devem fazer essa declaração anualmente.
Se você perdeu o prazo dessa declaração é só realizar o pagamento de uma multa, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e você poderá fazer a sua declaração anual mesmo em atraso.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para
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da sua empresa, nós podemos ajudar.
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