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MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados
O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.
O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?
O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.
Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI
Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:
- Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
- Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
- Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
- Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
- Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
- Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.
A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:
Benefício Descrição Emissão de notas fiscais Permite a formalização de vendas e prestação de serviços. Acesso a crédito Facilita a obtenção de empréstimos e financiamentos. Licitações públicas Possibilita a participação em compras governamentais. Contratação de funcionário Permite a contratação de até um funcionário com registro em carteira. Benefícios previdenciários Garante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte. Condições especiais Descontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.
Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI
O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:
- Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
- Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
- Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
- Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
- Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
- Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.
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A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:
Penalidade Descrição Multas e juros Acréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total. Perda de benefícios previdenciários Após 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado. Descredenciamento do MEI Após 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ. Dificuldades em processos administrativos e licitações Impedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal. Impedimento na emissão de notas fiscais Prejuízo à continuidade das atividades comerciais. Inscrição na Dívida Ativa da União Cobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.
Regularização do DAS-MEI em Atraso
Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.
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Reforma Tributária: quais produtos vão receber o imposto seletivo?

Uma das principais mudanças da Reforma Tributária é a criação do Imposto Seletivo (IS), também chamado de “imposto do pecado”. Esse tributo federal é cumulativo e será aplicado sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, isso significa que alguns itens pagarão tanto o IVA (CBS + IBS) quanto o Imposto Seletivo, tornando sua carga tributária ainda mais elevada. O objetivo declarado do governo e do Congresso é desestimular o consumo desses bens, o que pode resultar no aumento do preço final ao consumidor.
Embora a base do Imposto Seletivo já esteja definida na reforma, as alíquotas e os detalhes de regulamentação ainda dependerão de leis complementares futuras.
Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo?
As alíquotas do IS serão definidas pelo Poder Executivo, respeitando os limites estabelecidos em lei. Confira os principais produtos que serão impactados:
Veículos automotores: A tributação considerará eficiência energética, reciclabilidade e emissão de poluentes. Veículos para taxistas e pessoas com deficiência terão alíquota zero.
Embarcações e aeronaves: Serão tributadas com base em critérios ambientais.
Cigarros e derivados do tabaco: Haverá um escalonamento de alíquotas entre 2029 e 2033, acompanhando a redução progressiva do ICMS.
Bebidas alcoólicas: O imposto será proporcional ao teor alcoólico de cada bebida.
Bebidas açucaradas: A tributação seguirá regras específicas a serem definidas.
Bens minerais (exceto exportação): A alíquota máxima será de 2,5%.
Loterias, apostas e fantasy sports: A regulamentação detalhada será definida em legislação própria.
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Quando o Imposto Seletivo será cobrado?
O Imposto Seletivo será aplicado sobre a produção, comercialização e importação dos produtos listados. Exportações serão isentas, com exceção de bens minerais, energia elétrica e telecomunicações.
A transição para o novo sistema tributário será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS começarão a ser testados, sem recolhimento efetivo. Empresas precisarão incluir os novos tributos na nota fiscal apenas para simulação.
A partir de 2027, a mudança começa a valer e o antigo sistema tributário será extinto progressivamente até 2033. A cada cinco anos, o Congresso avaliará a necessidade de ajustes na reforma.
Com isso, o Imposto Seletivo promete impactar diversos setores e produtos, exigindo atenção redobrada das empresas e consumidores sobre os custos adicionais gerados pela nova tributação.
Fonte: IOB Notícias
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Imposto de Renda 2025: como baixar o Programa e novidades na pré-preenchida
As declarações começam a ser entregues no dia 17 de março

A Receita Federal liberou o programa para a declaração do Imposto de Renda de 2025. O prazo de envio da declaração inicia na próxima segunda-feira, dia 17, e segue até o dia 30 de maio.
Se você já quiser adiantar o processo, faça o download do PGD em seu computador, sabendo que só poderá enviar os dados na segunda-feira (17).
Siga os passos a seguir.
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2025?
Para baixar o programa do IR, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal e, na sequência, basta clicar na opção “Baixar o programa”. Em seguida, uma mensagem mostra o status de instalação do programa.
No site, o declarante só precisa escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download para os sistemas operacionais Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.
Também é possível baixar o programa no seu aparelho de celular.
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PGD no seu celular
A Receita Federal desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, quem quiser preencher a declaração pelo celular precisará baixar o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.
Segundo a Receita, todas as funcionalidades do antigo aplicativo estarão disponíveis no novo Receita Federal, além de diversos outros serviços, como:
- Declaração do Imposto de Renda, consulta à malha fina, restituição e pagamento;
- Consulta e emissão de recibos médicos (Receita Saúde);
- Emissão de comprovante de CPF e certidão negativa de pessoa física;
- Consulta ao CAPEF, CNPJ e processos administrativos;
- Consulta de notas fiscais de serviço e mensagens na caixa postal.
Declaração pré-preenchida só em abril
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 terá liberação para envio somente a partir de 1° de abril, diferentemente do que ocorria nos anos anteriores, quando ela era disponibilizada no primeiro dia do ajuste de contas com o Fisco.
Ela também virá com algumas mudanças neste ano, como informações sobre contas bancárias no exterior e necessidade de confirmação da checagem das informações.
Para fazer a declaração pré-preenchida, a pessoa precisa ter conta ouro ou prata no Gov.br. Isso não mudou.
Desde o ano passado, a Receita também permite que o contribuinte autorize outro CPF a fazer sua declaração pré-preenchida.
A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo.
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