Microempreendedor Individual MEI / Foto Jornal Contábil
O Microempreendedor Individual (MEI), realiza o pagamento de todos os seus impostos e contribuições através de um único boleto, chamado de DAS-MEI. No entanto, frequentemente vemos microempreendedores que atrasam o pagamento desse boleto e quando vão ver, tem um valor bem generoso a ser pago.
Se você é um MEI que está com seus boletos em atraso, e está disposto a pagar, mas não sabe se é possível realizar o parcelamento, ou se deve pagar à vista, nós vamos te contar exatamente como funciona quando ocorre o atraso e se você deve pagar à vista ou pode parcelar.
Estar com impostos atrasados é sempre uma preocupação, afinal de contas, estando irregular com suas obrigações, é possível sofrer penalidades que vão desde aplicação de multa até exclusão da categoria.
Todos os impostos e contribuições são pagos pelo MEI através do boleto DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um boleto que vence todo dia 20 de cada mês, que incluem o pagamento dos seguintes impostos e contribuições.
O valor pago pelo MEI depende de sua atividade, se é um comércio, se é de serviços, ou os dois, ou seja, comércio e serviço. Os valores em 2024 do boleto DAS são os seguintes:
Se você está com imposto atrasado, saiba que é totalmente possível parcelar os valores atrasados. A possibilidade de parcelar o imposto atrasado ocorre através do site do Simples Nacional, onde é possível dividir em até 60 vezes e com parcela mínima de R$ 50.
Contudo, para conseguir o parcelamento do imposto atrasado é necessário ter ao menos 12 boletos DAS em atraso.
Se você se encontra nessa condição, e tem mais de 12 boletos DAS em atraso, confira o passo a passo de como parcelar seus impostos:
É importante esclarecer que o parcelamento por si só, só começa a valer de fato quando acontece o pagamento da primeira parcela. Lembrando ainda que as condições de parcelamento são oferecidas individualmente.
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