Manter um negócio no Brasil não é tarefa fácil, são várias obrigações a serem cumpridas e o empresário muitas vezes não consegue ser fiel a elas. Sabemos que o Microempreendedor Individual é uma forma simplificada de empresa, mas mesmo para esse grupo de profissionais a situação está delicada, principalmente depois da pandemia da Covid-19, que afetou de modo considerável a economia do país.
Acompanhe o artigo e entenda como cancelar o registro gratuitamente.
Como foi citado anteriormente, o MEI é uma forma simplificada de negócio, mas isso não desobriga o empresário a dar baixa no cadastro quando não se sentir confortável em continuar nessa categoria.
O processo é realizado pela internet de maneira fácil e rápida.
É possível dar baixa do MEI, mesmo com contas em atraso?
De acordo com a Lei Complementar nº123, a pessoa pode dar baixa no cadastro do MEI, mesmo com valores em aberto.
Essa regra é válida para os pagamentos de tributos atrasados, que são recolhidos através do Documento de Arrecadação – DAS e para a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Vale ressaltar, que mesmo sendo permitido dar baixa com valores em aberto, é de suma importância manter as contas em dia para evitar dores de cabeça futuras
Qual é o passo a passo para dar baixa do MEI?
Para dar baixa do MEI de forma gratuita, o empresário precisa acessar o Portal de Empreendedor e fazer o seguinte passo a passo:
- Selecione a opção “Serviços para MEI”;
- Clique em “Solicitar Baixa”;
- O empresário será encaminhado ao sistema, através do CNPJ, do CPF e do código de acesso do Simples Nacional;
- Preencha o formulário de baixa;
- Confirme as informações do MEI;
- Emita o Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI).
Importante: O CCMEI comprova que as atividades do negócio foram encerradas, portanto é necessário guardar o documento para alguma eventualidade, assim é possível provar que o fechamento da empresa foi realizado de forma regular.
O que pode ser cobrado quando o registro do MEI for cancelado?
As únicas cobranças que são autorizadas são as relacionadas aos boletos em atraso, juros e multas.
O que pode ser feito para que cobranças extras sejam evitadas?
Para evitar esse tipo de situação é importante acessar o portal oficial do Microempreendedor Individual, pois essa modalidade não precisa pagar nenhuma quantia para finalizar o registro.
Qual é o procedimento após o cancelamento do registro?
Depois de encerrar o registro é preciso preencher a Declaração de Extinção (DASN-SIMEI). Nesse documento deve conter todos os dados de rendimentos relativos ao período do ano em que o negócio foi finalizado.
Acompanhe a seguir quais são os prazos para apresentar essa declaração para a Receita Federal:
- Até o último dia do mês de junho, se a baixa for realizada entre os meses de janeiro e abril;
- Até o mês seguinte ao da extinção, se o encerramento for feito entre maio e dezembro de cada ano.
Importante: Quando a declaração é entregue depois do prazo, serão cobrados multa e juros. A notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maede) será processada quando a entrega da declaração for realizada.
Vale ressaltar, que o cancelamento do registro do MEI é realizado de forma definitiva, portanto se o trabalhador decidir retomar suas atividades será necessário realizar uma nova inscrição. A segunda inscrição também não gera custos para abrir o CNJP.
Situações onde o cadastro do MEI pode ser cancelado
Isso pode acontecer quando existe o descumprimento de alguma regra. Veja a seguir:
- Boleto em aberto – vários MEIs deixam de pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação Simplificado. Esse descumprimento e o acúmulo dos débitos, pode gerar a inatividade do CNPJ ou ainda o cancelamento do registro;
- Faturamento maior que o permitido – o empresário que ultrapassa o limite de R$81 mil por ano, deixa de pertencer ao regime;
- Vínculo com mais de uma empresa – um dos critérios estabelecidos para quem quer se tornar MEI é ter apenas um CNPJ vinculado ao nome, portanto o empresário que estiver ligado a outra empresa perde o direito de ser MEI.
- Exercício de atividade proibida – há uma lista com mais de 400 atividades que são autorizadas ao MEI. Os empresários que desenvolvem aquelas que não são permitidas, são desenquadrados da categoria.
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