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MEI: Saiba como contratar e quais são os direitos do trabalhador

A legislação permite ao MEI (Microempreendedor Individual) contratar pelo menos um funcionário, para auxiliá-lo nas atividades diárias do seu empreendimento.

Desta forma, o colaborador escolhido passa a ter direitos trabalhistas que precisam ser cumpridos pelo empregador, assim como ocorre em empresas de grande porte, por exemplo. 

Então, se você é MEI e tem interesse em saber como funciona a contratação e quais os direitos do empregado que você está pensando em contratar, confira as principais informações sobre esse processo. 

Custos

De acordo com as regras, o colaborador contratado deve receber um salário mínimo que em 2020 é de R$1.045,00 ou receber o piso de sua categoria se houver.

Para fazer a contratação, O MEI têm o custo inicial de 11% sobre o salário que será pago, ficando da seguinte forma: 

  • Encargo previdenciário de 3% que é de responsabilidade do empregador,
  • Depósito do FGTS, que será calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.

A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência

Processo de Contratação

Se você é um MEI e decidiu ter o apoio de um empregado, precisa seguir alguns passos para a contratação.

O primeiro deles é definir o valor do salário e recolher os documentos do trabalhador, como documentos pessoais, carteira de trabalho e atestado médico para a admissão, para elaborar o contrato de trabalho. 

Feito isso, é necessário anotar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) a data de admissão e, posteriormente, será feito o empreendedor deve preencher a guia do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para o recolhimento mensal. 

O próximo passo é entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e registrar as informações do funcionário no eSocial, que se trata do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Depois, faça registro do funcionário no Programa de Integração Social (PIS).

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Quais são os direitos do trabalhador?

Assim como qualquer empregado, o colaborador contratado por um MEI também têm todos os direitos trabalhistas preservados.

Então, para que você conheça quais são eles, ressaltamos que o empregado de um MEI tem direito a:

  • Recebimento do salário mensal;
  • Férias de 30 dias após 12 meses de trabalhos;
  • Adicional de 1/3 sobre o salário referente à férias;
  • 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Licença médica por acidente de trabalho;
  • Licença médica para tratamento de saúde;
  • Licença paternidade;
  • Licença maternidade;
  • Pagamento de hora extra;
  • Faltas justificadas previstas na legislação;
  • Verbas rescisórias se for demitido
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Abono salarial (PIS);
  • Adicional noturno, etc;
  • Direitos previdenciários (auxílio doença; aposentadoria; aposentadoria por invalidez; salário maternidade; etc).

Quais os direitos em caso de desligamento?

Os direitos do trabalhador também devem ser pagos quando acontece a demissão do funcionário.

Assim, o empregado de um MEI tem direito a receber as verbas rescisórias conforme cada tipo de demissão e será a mesma de todos os demais empregados que possuem o registro do trabalho na CTPS.

Demissão sem justa causa: aviso-prévio; saldo de salário (recebimento pelos dias trabalhados); férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo de FGTS.

Demissão por justa causa: saldo de salário; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional.

Quando funcionário pede demissão: precisa cumprir o aviso prévio trabalhando por 30 dias; mas se não trabalhar neste período o valor será descontado da verba rescisória de direito. Mas o empregador também pode dispensar o trabalhador do aviso prévio.

Também deve ser pago o saldo de salário; as férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ e o 13º salário proporcional.

Vale lembrar que o empregado que é demitido sem justa causa pode ainda pedir o seguro-desemprego e usar seu saldo do FGTS. 

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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