Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
A legislação permite ao MEI (Microempreendedor Individual) contratar pelo menos um funcionário, para auxiliá-lo nas atividades diárias do seu empreendimento.
Desta forma, o colaborador escolhido passa a ter direitos trabalhistas que precisam ser cumpridos pelo empregador, assim como ocorre em empresas de grande porte, por exemplo.
Então, se você é MEI e tem interesse em saber como funciona a contratação e quais os direitos do empregado que você está pensando em contratar, confira as principais informações sobre esse processo.
De acordo com as regras, o colaborador contratado deve receber um salário mínimo que em 2020 é de R$1.045,00 ou receber o piso de sua categoria se houver.
Para fazer a contratação, O MEI têm o custo inicial de 11% sobre o salário que será pago, ficando da seguinte forma:
A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência.
Se você é um MEI e decidiu ter o apoio de um empregado, precisa seguir alguns passos para a contratação.
O primeiro deles é definir o valor do salário e recolher os documentos do trabalhador, como documentos pessoais, carteira de trabalho e atestado médico para a admissão, para elaborar o contrato de trabalho.
Feito isso, é necessário anotar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) a data de admissão e, posteriormente, será feito o empreendedor deve preencher a guia do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para o recolhimento mensal.
O próximo passo é entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e registrar as informações do funcionário no eSocial, que se trata do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Depois, faça registro do funcionário no Programa de Integração Social (PIS).
Assim como qualquer empregado, o colaborador contratado por um MEI também têm todos os direitos trabalhistas preservados.
Então, para que você conheça quais são eles, ressaltamos que o empregado de um MEI tem direito a:
Os direitos do trabalhador também devem ser pagos quando acontece a demissão do funcionário.
Assim, o empregado de um MEI tem direito a receber as verbas rescisórias conforme cada tipo de demissão e será a mesma de todos os demais empregados que possuem o registro do trabalho na CTPS.
Demissão sem justa causa: aviso-prévio; saldo de salário (recebimento pelos dias trabalhados); férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo de FGTS.
Demissão por justa causa: saldo de salário; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional.
Quando funcionário pede demissão: precisa cumprir o aviso prévio trabalhando por 30 dias; mas se não trabalhar neste período o valor será descontado da verba rescisória de direito. Mas o empregador também pode dispensar o trabalhador do aviso prévio.
Também deve ser pago o saldo de salário; as férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ e o 13º salário proporcional.
Vale lembrar que o empregado que é demitido sem justa causa pode ainda pedir o seguro-desemprego e usar seu saldo do FGTS.
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Por Samara Arruda
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