Com a proximidade do início do período de entrega do do Imposto de Renda de 2017 – de 2 de março a 28 de abril –, dúvidas começam a surgir sobre o processo de declaração. Através do serviço tira-dúvidas lançado por O GLOBO e Extra, leitores enviaram perguntas sobre como deve ser a relação do rendimento de cidadãos que possuam titularidade de Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo Samir Nehme, advogado tributário e vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, o fato de ser MEI não implica na declaração de imposto de renda – a não que a microempresa extrapole o limite de receita anual de R$ 60.000. Caso se mantenha dentro deste teto, a microempresa não precisa declarar sua renda. Apesar disso, o brasileiro que tem MEI deve prestar contas à Receita Federal como pessoa física.
Com a isenção da tributação federal, o microempreendedor individual precisa, por outro lado, apresentar anualmente o valor de seu faturamento através da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), que deve ser entregue no ultimo dia útil do mês maio do ano seguinte. A receita é discriminada na Dasn, enquanto o lucro obtido deve constar na declaração de IR, sendo considerado como rendimento isento e não tributável (figura 1) – desde que dentro do limite citado acima.
— O MEI é a criação de um CNPJ que vai aparecer na declaração de bens e direitos. A pessoa deve colocar na declaração do Imposto de Renda a titularidade do Microempreendedor Individual e lançá-la como bem. Todo MEI tem que fazer anualmente um confronto de receitas e despesas, como se fosse um controle de fluxo de caixa. Se num mês o MEI faturou R$ 5 mil, gastou R$ 3 mil, então o lucro foi R$ 2 mil. Esse valor pode ser transferido para a declaração de IR físico como se fosse um lucro que a empresa gerou para aquela parte — explica Nehme.
O MEI paga apenas o valor fixo mensal que varia R$ 47,85 a R$ 52,85, dependendo do setor da atividade econômica. Essa contribuição é destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
O especialista explica que, no campo de rendimentos isentos no programa do IR 2017 há uma linha que fala especificamente sobre o ganho do MEI. Ao enviar uma dúvida, um leitor informou que tem uma receita média de R$ 1.300 reais como MEI, e Nehme esclarece que não há necessidade de informar isso no IR:
— Se para ganhar R$ 1.300, ele gastou R$ 1.300, então ele não teve lucro, ele não informa nada. Se dos R$ 1.300, ele teve R$ 1.000 de lucro, aí em “rendimentos isentos”, “ganhos de MEI” , ele lança lá sem problema nenhum.
Nehme reitera, no entanto, que é preciso formalizar os rendimentos para que possam ser declarados. Ou seja, para que seja possível declarar esse ganho, o MEI precisa ter documentos que comprovem o lucro.
Via Extra
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