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MEI: Como funciona a contribuição no INSS?

O MEI (Microempreendedor Individual) terá direito a diversos benefícios. Sendo alguns casos, por um tempo mínimo de contribuição para ter direito às vantagens.

A contribuição será mensal e é um requisito para exercer a profissão na modalidade.
O pagamento será feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), os valores mensais obrigatórios são recolhidos.

Por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), as quantias mensais obrigatórias são recolhidas. É forma menos burocrática para estar em dia com os tributos.

O contribuinte precisará somente pagar os valores mensais, sem variação por outros motivos. Porém, existe uma exceção para a mudança no valor da contribuição, quando acontece a variação no salário mínimo.

Isso irá acontecer porque está incluso 5% do salário mínimo para o INSS (O DAS-MEI cobra R$ 5,00 de ISS), para atividade de serviços ou R$ 1,00 de ICMS para o comércio ou indústria.

Como o salário mínimo atual está no valor de R$ 1.045, parte referente ao INSS será de R$ 52,25 (5% do valor total).

O DAS deve ser pago enquanto o MEI estiver aberto, independentemente de estar exercendo uma função ou não. Entretanto, se não estiver realizando a atividade prevista nas regras, basta dar baixa na inscrição para não precisar pagar as parcelas mensais.

Formas de pagamento

São três formas pelas quais o microempreendedor poderá pagar sua guia:

débito automático,
pagamento online e boleto para pagamento em banco,
lotéricas ou caixas eletrônicos.

Estando com o pagamento em atraso poderá parcelar o pagamento, divididos em 60 vezes, com a parcela de no mínimo R$ 50,00.

A restituição do valor estará disponível em caso de pagamento duplicado do mesmo boleto ou pagamento do boleto enquanto recebeu salário maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão.

O MEI, querendo restituir a contribuição previdenciária (INSS), deverá pedir pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição. Já para o valor do ICMS e ISS, a solicitação acontece no estado e município da pessoa.

Depois de pedir o reembolso, não será necessário ir até à Receita Federal.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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