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MEI: Como garantir a aposentadoria depois da Reforma?

Muitos microempreendedores individuais cadastrados, não sabem que podem conseguir aposentadoria do MEI, isso depois da Reforma da Previdência.

Se você tem um faturamento de R$ 81 mil por ano e só possui um funcionário, você é um Microempreendedor Individual MEI. Lembrado que você não pode ter sócios ou administrar outra empresa. Para ser MEI você precisa exercer atividades previstas em lei com: instrutor de música, mágfico, funileiro, maquiador, motoboy, tatuador, etc. É possível exercer mais de uma atividade como MEI. Você deve ter uma profisão principal e até 15 profissões secundárias que estejam previstas na lei.

Contribuição como funciona?

A Reforma Previdenciária entrou em vigo no dia 13 de novembro de 2019. A Reforma fez algumas alterações nas regras da aposentadoria, também alterou alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e dos servidores públicos federais.

Existe agora uma tabela unificada que é utilizada entre os trabalhadores do Regime Geral (INSS) e do Regime próprio dos servidores, com uma alíquota progressiva. Isso não afetou os microempreendedores individuais referente a alíquota de contribuição, ainda sção as mesmas. o recolhimento previdenciário do MEI é reduzida, e ela tem a alíquota de 5%  sobre o valor do salário mínimo. Com o salário de R$ 1.045,00, o MEI contribui com R$ 52,25. É arrecadado através de guia de contribuição própria DAS-MEI, que você imprime através do Portal do Empreendedor.

Complementação Previdenciária

 o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS, que em 2020 é de R$ 6.101,06. Usando a Guia Complementar de Recolhimento, código 1910. Com a complementação, você deve continuar pagando os 5% de sempre mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.  Sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (CLT), podendo, também, aumentar o valor da sua aposentadoria.

Direitos do MEI na aposentadoria depois da Reforma

Lembres-se que existe os MEI´s que contribuem com 5% sobre o salário mínimo e os que contribuem com 5% + 15% sobre o mínimo ou sobre o salário deles. A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não.  Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, isso vai fazer com que você cumpra alguns requisitos:

Homens: 65 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição.

Mulheres: 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, 15 anos de tempo de contribuição. Acontecendo uma progressão ao longo dos anos.

Se sua contribuição começou em 13 de novembro de 2019, seus requistos serão outros:

Homens: 65 anos de idade; 20 anos de tempo e contribuição.

Mulheres: 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição.

Ganha o direito a mais aposentadorias, uma vez que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns: Aposentadoria por Idade; Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma); Aposentadoria por Pontos; Todas as Regras de Transição.

Lembre-se, a Reforma Previdenciária acabou com o tempo de contribuição. Então,  o homem precisa ter 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição verificando a data até o dia de 12 de novembro de 2019.

Aposentadoria por pontos:   Homens 35 anos de tempo de contribuição; 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos. Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição; 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos. Fique atento: Ao complementar 96 pontos (homem) ou 86 pontos (mulheres) antes da Reforma entrar em vigor, você já pode se aposentar com essa pontuação e a forma de cálculo do benefício antiga. Depois da Reforma, acontecerá aumento progressivo dos pontos por ano.

Se você contribuía 5%+15% antes da Reforma entrar em vigor e deixou de cumprir os requisitos  para se aposentar, terá direito à todas as Regras de Transição que a nova lei previdenciária trouxe:

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.;

Regra de Transição da Idade com Tempo de Contribuição;

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;

Regra de Transição do pedágio de 50%;

Regra de Transição do pedágio de 100%;

Valor da aposentadoria do MEI depende de quanto foi a contribuição para o INSS. O valor do benefício vai depender de quanto você recolhe para o INSS como MEI.

Contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo. Sendo assim, em 2020, o seu benifício terá o valor do salário mínimo R$ 1.045,00.

Contribui com 5%+15% sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor do seu salário e preencheu os requisitos da Reforma Previdenciária: Aposentadoria por Idade, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do valor que resultar, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição. 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Você multiplica esse valor da média com seu fator previdenciário para então saber o valor do seu benefício. Aposentadoria por Pontos, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Se você preencheu as regras para se aposentar a partir de 13 de novembro de 2019, o cálculo será para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:  Média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou de quando você começou a recolher, recebendo 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres. Exceto com a Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%;

Nos 50%, do valor da média de todos os seus salários, será aplicado o fator previdenciário, para então saber o valor do seu benefício;

Nos 100%, do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Outros benefícios previdenciários do MEI:

Aposentadoria por Invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave); Salário Maternidade (com uma carência mínima de 12 meses); Pensão por Morte (garantido aos seus dependentes); Auxílio Reclusão (garantido aos seus dependentes). Com uma contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo, estará garantindo todos esses benefícios.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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