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MEI: Como pagar o imposto DAS em atraso?

Todos os empreendedores que possuem faturamento de até R$ 81 mil podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas além de regulamentar sua empresa, é preciso se manter em dia com as obrigações.

Desta forma, efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma delas. A falta de pagamento ou o atraso gera a inadimplência junto à Receita Federal, causando dor de cabeça para a sua empresa, que deverá pagar multas, juros ou até ser excluída do regime tributário.

Mas se você está nessa situação, não se preocupe, pois é algo simples de ser resolvido. Confira! 

DAS MEI

Ao efetuar o pagamento do DAS, o MEI está cumprindo com o recolhimento de impostos que incidem sobre a categoria. São eles: 

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto Sobre Serviço (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O valor varia conforme a atividade desenvolvida pelo empreendedor, podendo chegar em R$ 61. Esse é o único pagamento realizado pelo MEI e seu recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês. 

Então, se você se esqueceu de pagar, ou por algum motivo tenha valores em aberto, o sistema irá registrar o pagamento como “pendente” e isso traz alguns prejuízos à empresa, que fica irregular com a Receita Federal até que seja feita a devida regularização. 

Dentre os prejuízos, o empreendedor fica impedido de ter acesso aos auxílios, pensões e benefícios previdenciários como a aposentadoria, por exemplo, além de ter que pagar multas e juros devido ao atraso.

Se a situação de inadimplência persistir, por até um ano, haverá o cancelamento do MEI a partir do décimo terceiro mês sem a quitação da dívida. Mas lembre-se que isso não irá desobrigar o empreendedor a pagar o que é devido. 

Como regularizar?

Regularizar o DAS MEI vencido é simples e pode ser feito pela internet. Assim o MEI deve acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Confira: 

  • Escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento DAS”;
  • Selecione o ano atual e os meses em que o pagamento está pendente;
  • Clique em “Emitir DAS”.

O pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou através do Internet Banking. O empreendedor pode ainda fazer o pagamento pelo débito automático em conta, sendo necessário ter uma conta em nome da empresa e realizar a emissão de uma nova guia, por meio do Portal do Empreendedor.

 Feito isso, verifique se não restou nenhuma pendência: basta acessar o PGMEI versão completa com certificado digital, onde é possível consultar o extrato/pendências.  

Parcelamento

Se o empreendedor tiver algum débito atrasado também pode fazer o parcelamento. Neste caso, você pode acessar o Portal do Empreendedor ou o Portal do Simples Nacional da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.

Sendo assim, os débitos apurados pelo Simei, o débito pode ser parcelado em até 60 vezes.

Quem pode ser MEI?

Falamos acima que existe o limite de faturamento para o Microempreendedor Individual, mas além disso, também é preciso cumprir outros critérios como não ser sócio de outra empresa e contratar apenas um funcionário para auxiliá-lo em suas funções diárias. Atendendo aos requisitos é possível fazer o registro de forma bem simples: basta acessar o Portal do Empreendedor e cadastrar os dados do empreendedor e da empresa. Desta forma, é gerado um CNPJ MEI. 

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Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

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Por Samara Arruda 

Jornal Contábil

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